COMUNICADO


FÉRIAS COLETIVAS


Férias coletivas são as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados setores de uma empresa, independente de terem completado ou não os respectivos períodos aquisitivos. Podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.


Para a concessão de férias coletivas as empresas devem observar as determinações da legislação trabalhista.


Para tanto, deverá o empregador:


- comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias do primeiro dia de férias;


- indicar os colaboradores (departamentos ou setores abrangidos);


- enviar, no prazo de 15 dias, cópia da comunicação ao sindicato da categoria profissional;


- comunicar aos empregados, mediante afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.


As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, conforme disposição da Lei Complementar nº 123/2006, artigo 51, mas não de efetuar a comunicação ao Sindicato Representativo da Categoria Profissional.


Solicitamos aos clientes, que forem conceder férias coletivas aos seus colaboradores, que nos enviem as informações necessárias até o dia 30/10/2019 para que possamos tomar as providências necessárias.


O envio das informações após esse prazo desobriga a contabilidade ao cumprimento dos prazos legais, ou seja, caso o atraso de informações prejudique o andamento dos serviços, não nos responsabilizamos em protocolar dentro do prazo as férias coletivas, neste caso, enviaremos as férias, porém, sem a homologação junto aos órgãos de direito.


Atenção: Salientamos que a Lei 13.467/ 2017 (Reforma trabalhista), não alterou os procedimentos acima citados, ou seja em caso de concessão de férias coletivas as empresas terão que atender as obrigatoriedades já existentes.


Mais uma vez, salientamos que a Fiel Contabilidade não se responsabiliza por qualquer consequência decorrente da falta do cumprimento dos prazos.




Departamento de Pessoal


Fiel Empresa Contábil

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