Guarulhos, 17 de Outubro de 2019.
COMUNICADO
Foi publicado em 11/10/2019, pelo CONFAZ, o Convênio 152 de 2019, autorizando a concessão de parcelamento de débitos de ICM e ICMS inscritos e não inscritos até 31/05/2019, para o Estado de São Paulo.
A adesão poderá ser feita até 15/12/2019.
Os parcelamentos já em andamento e referentes a pedidos anteriores não migrarão para a nova modalidade.
Contudo as regras são, basicamente, iguais aos parcelamentos anteriores.
Aguardamos maiores informações quanto às regras e prazos, pela Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, e tão logo as tenhamos, os posicionaremos.
Aos nossos clientes interessados em saldar seus débitos de ICM e ICMS, inclusive aos que desejarem ingressar no Regime do Simples Nacional para o ano 2020, por favor, enviar e-mail para arquimedes.anello@fielcontabil.com que daremos informações com maior detalhes.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda
COMUNICADO
Foi publicado em 11/10/2019, pelo CONFAZ, o Convênio 152 de 2019, autorizando a concessão de parcelamento de débitos de ICM e ICMS inscritos e não inscritos até 31/05/2019, para o Estado de São Paulo.
A adesão poderá ser feita até 15/12/2019.
Os parcelamentos já em andamento e referentes a pedidos anteriores não migrarão para a nova modalidade.
Contudo as regras são, basicamente, iguais aos parcelamentos anteriores.
Aguardamos maiores informações quanto às regras e prazos, pela Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, e tão logo as tenhamos, os posicionaremos.
Aos nossos clientes interessados em saldar seus débitos de ICM e ICMS, inclusive aos que desejarem ingressar no Regime do Simples Nacional para o ano 2020, por favor, enviar e-mail para arquimedes.anello@fielcontabil.com que daremos informações com maior detalhes.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda
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