COMUNICADO

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


As empresas que estão no regime do Simples Nacional e que apresentam pendências, poderão receber através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o Termo de Exclusão do regime, com efeitos a partir de janeiro de 2020.

Isto significa que as empresas com débitos federais, estaduais, municipais e também previdenciários, se excluídas, deverão a partir de janeiro de 2020 optar por novo regime tributário.

Caso a regularização das pendências ocorrerem no prazo de 30 dias, contados da data da ciência do termo a mesma se tornará sem efeito automaticamente.

Base legal:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019)

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou

§ 2o A comunicação de que trata o caput deste artigo dar-se-á na forma a ser estabelecida pelo Comitê Gestor.

Faremos contato com todos os clientes nesta situação, mas pedimos que em caso de dúvidas, nos procurem.

Atenciosamente

Fiel Empresa Contábil Ltda

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