Guarulhos, 24 de Outubro de 2019.
 
COMUNICADO

PARCELAMENTOS e REGULARIZAÇÕES
 
Serve o presente comunicado para informar, a todos os nossos clientes, das várias modalidades de parcelamentos especiais disponíveis para adesão.
 
Enviamos alguns comunicados apartados. com informações específicas de cada modalidade, mas acreditamos ser importante reforçar o assunto, em função da sua importância.
 
Sendo assim, comunicamos que estão vigentes parcelamentos de: 
  • todos os tributos municipais inscritos e não inscritos em dívida ativa até 31/12/2018;
  • FGTS para Empresas optantes pelo Simples Nacional vencidos até 31/10/2019;
  • ICMS e ICM inscritos e não inscritos em dívida ativa até 31/05/2019.



Além disto, cabe ressaltar que estamos no período que antecede a janela para mudança tributária e exclusão do Simples Nacional, sendo assim todas as Empresas com eventuais irregularidades, bem como com o desejo de mudar de Regime tributário, devem nos procurar para providências. É de suma importância que todas as Pessoas Jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, não tenham débitos na virada do exercício.
 
Outra regularização, em voga, está relacionada aos devedores de IRRF, a estes foi dado o prazo para regularizar os débito até 30/11/2019, sob pena de autuação e responder por crime de apropriação indébita.
 
Por fim, vale dizer que existem expectativas para a concretização de um Parcelamento Especial, em âmbito federal, e que tão logo tenhamos novidades, neste sentido, os posicionaremos.
 
Estamos a disposição em caso de dúvidas.
 
Atenciosamente,
 
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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