COMUNICADO
Prezados Clientes,
Voltamos a informar aos nossos clientes comerciantes atacadistas e varejistas, através  deste comunicado, que desde de 01/01/2010 é OBRIGATÓRIA a  indicação da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em todos os itens das notas fiscais emitidas, inclusive para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Tal solicitação deve-se ao fato de que a partir de Janeiro 2016 ao gerarmos o arquivo para entrega da obrigação acessória SPED FISCAL, o mesmo acaba invalidando as Notas Fiscais emitidas com a NCM 9999.99.99 de produtos, e inviabiliza a sua entrega.
Para sanar o problema supracitado, pedimos gentilmente, que não emitam nenhuma nota fiscal sem a NCM ou com NCM incorreta e utilizem apenas a NCM do Produto discriminado. E quando não for possível o cancelamento da nota, solicitamos a emissão de carta de correção.
Sugerimos que contatem seus programadores de sistema para adequar a emissão de suas notas fiscais e evitar, dessa maneira, que seu SPED seja entregue fora do prazo e com o ônus do pagamento de multas.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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