COMUNICADO
 
ALTERAÇÃO NA DATA DE CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO

Informamos que a partir de 13 de Maio de 2016, o Decreto Municipal da Prefeitura de Guarulhos nº 33.438, modificando o Decreto Municipal nº 29.168 de 2011 em seu artigo 7º § 2º, alterando a data do cancelamento das notas fiscais de serviços.

As mesmas somente poderão ser canceladas após 2 dias corridos da data de sua emissão, se este prazo for anterior ao vencimento do tributo da respectiva nota.

Ultrapassando esse prazo, deverá ser solicitado seu cancelamento através de processo administrativo junto à Prefeitura, conforme descrito abaixo. .....“Art. 7º... § 2º O cancelamento da NFS-e poderá ser efetuado em até 2 (dois) dias corridos, se não ultrapassado o vencimento do tributo, contados a partir do dia seguinte ao da emissão do documento fiscal, desde que o imposto não tenha sido recolhido.”....

Atenciosamente,

FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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