NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS DIMINUI 1,1 MILHÃO EM UM ANO Crise precariza condições de trabalho, faz com que mais pessoas procurem trabalho e gera aumento do índice de pessoas desocupadas O número de empregados formais no País caiu 3,0% no trimestre encerrado em agosto ante o mesmo período de 2014, ou 1,1 milhão a menos de carteiras assinadas, o que indica a precarização das condições de trabalho pela crise econômica. Somente em relação ao trimestre de março a maio deste ano, a queda foi de 425 mil pessoas, ou 1,2%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantidade de pessoas desocupadas chegou a 8,8 milhões de trabalhadores, um aumento de 7,9% (mais 647 mil pessoas) em relação ao trimestre de março a maio e de 29,6% (mais 2,0 milhões) ante igual trimestre de 2014. Entretanto, a quantidade de população ocupada se manteve em 92,1 milhões em ambas as comparaç...
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Mostrando postagens de outubro, 2015
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SIMPLES DOMÉSTICO - MANUAL DE ARRECADAÇÃO - APROVAÇÃO Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 32, de 26/10/2015 (DOU de 28/10/2015), foi aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do SIMPLES Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do eSocial, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do SIMPLES Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação. O Ato Declaratório Executivo nº 32/15 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 28/10/2015 Fonte: www.cenofisco.com.br
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EMPREGADOR DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO DO FGTS Em face da publicação da Circular CAIXA nº 696/15 (DOU de 28/10/2015), foram estabelecidos procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico, de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 150/15, para o contrato de trabalho doméstico, considerando a obrigatoriedade da inclusão a partir da competência 10/2015, observadas as disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/15. Salienta-se que, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial ( www.esocial.gov.br ). Além do exposto, a Circular CAIXA nº 696/15 estabelece que o recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: a) 8% de recolh...
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DESONERAÇÃO OU MAJORAÇÃO? Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis. Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente. Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher...
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PRAZO PARA EMPRESAS QUITAREM DÉBITOS COM A RECEITA TERMINA NA SEXTA O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30). O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado. O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso. O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três vezes, devendo pagar em dinheiro, no mínimo: a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até sexta-feira, dia 30 deste mês; b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas ...
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PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO SIMPLES DOMÉSTICOS TERMINA DIA 31 DE OUTUBRO Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrado s O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial. O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados. Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associada...
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STJ MANTÉM IPI SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS, POSIÇÃO DEFENDIDA PELA FIESP Medida impede perda de R$ 20 bilhões em vendas da indústria nacional e evita impacto direto no emprego de 68 mil trabalhadores Em julgamento realizado nesta quarta-feira (14/10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que incide IPI (imposto sobre produtos industrializados) também na revenda de produtos industrializados importados. Essa decisão reflete a posição em prol da indústria nacional defendida pela Fiesp, que ingressou no processo como amicus curiae (entidade interessada na causa), e promove a manutenção da isonomia tributária entre os produtos importados e os fabricados no Brasil. Fundamentais para a manutenção da isonomia na tributação desse imposto, os argumentos apresentados pela Fiesp em sua sustentação oral no julgamento demonstraram que o produto importado ficaria 4%, em média, mais barato que o mesmo produto feito no Brasil. A ...
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COMISSÃO BUSCA SIMPLIFICAR CADASTROS TRABALHISTAS E AUMENTAR TRANSPARÊNCIA FISCAL A comissão de juristas que trata da desburocratização pretende apresentar um conjunto de medidas que simplifiquem e unifiquem os cadastros de informações trabalhistas. A medida foi discutida pelo colegiado em reunião nesta segunda-feira (26), e deve ser transformada em anteprojeto. Os juristas também fizeram críticas à legislação tributária, considerada pouco clara e transparente para a população. A linha de ação da comissão, neste caso, deve ser trabalhar sobre uma Proposta de Emenda Constitucional que já tramita no Senado. Cadastro trabalhista O debate teve como ponto de partida o eSocial, sistema virtual de cadastramento de empregados domésticos. A comissão considerou-o um bom modelo, cujo princípio orientador pode ser expandido para outros setores. Os juristas consideraram importante que esse sistema único possa, ainda, agilizar processos e procedimentos trabalhistas, oferecendo acesso rápido...
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FALTA DE FOCO PODE SER DETERMINANTE ENTRE O SUCESSO E O FRACASSO Antes de discutir se a falta de foco é ou não imprescindível para se alcançar o sucesso, o término do trabalho no tempo programado, as metas programadas no início do ano ou qualquer outra finalidade pretendida, é importante compreender o que é "ter foco". "Ter Foco" é empreender toda sua concentração, seus recursos físicos, psicológicos e materiais em prol de uma meta ou um objetivo traçado. É agir com disciplina e planejamento sobre aquilo que se almeja alcançar, de forma célere e eficaz, concentrando-se e finalizando cada etapa e principalmente, estancando toda e qualquer fonte que possa desvirtuar o foco almejado. Se parar para pensar, em um minuto poderá listar centenas de motivos fúteis que desencadeia uma enorme perda de tempo e que não agrega nada em sua atividade, pelo contrário, corta a linha de raciocínio e provoca sua desconcentração e retardamento na execução de suas tarefas ou a...
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QUANTO VALE O SEU SERVIÇO? Esta “salada” de termos muitas vezes dificulta a compreensão da mensagem que realmente se pretende transmitir ou não entende a informação recebida. São necessários anos de estudo e preparação para prestar serviços com qualidade e seriedade, mas nem sempre os mesmos são valorizados pelos consumidores. Será que os clientes não sabem selecionar o que precisam ou o prestador de serviço é inábil para informar seus atributos? Para responder a este questionamento é necessário aprofundar o conhecimento de alguns termos que ainda provocam grande confusão entre os responsáveis pela precificação, sendo que os principais em relação à formação do preço de venda são o lucro, mark-up, preço, custo e valor. Esta “salada” de termos muitas vezes dificulta a compreensão da mensagem que realmente se pretende transmitir ou não entende a informação recebida. Observe o caso corriqueiro do empresário que afirma praticar lucro de 100%. Quem conhece minimamente sobre custos...
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RECEITA ADIA LIBERAÇÃO DE GUIA ÚNICA DO SIMPLES DOMÉSTICO Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados. A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento - como vai acontecer em novembro. Entre os dias...