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Mostrando postagens de outubro, 2015
NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS DIMINUI 1,1 MILHÃO EM UM ANO Crise precariza condições de trabalho, faz com que mais pessoas procurem trabalho e gera aumento do índice de pessoas desocupadas   O número de empregados formais no País caiu 3,0% no trimestre encerrado em agosto ante o mesmo período de 2014, ou 1,1 milhão a menos de carteiras assinadas, o que indica a precarização das condições de trabalho pela crise econômica. Somente em relação ao trimestre de março a maio deste ano, a queda foi de 425 mil pessoas, ou 1,2%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   A quantidade de pessoas desocupadas chegou a 8,8 milhões de trabalhadores, um aumento de 7,9% (mais 647 mil pessoas) em relação ao trimestre de março a maio e de 29,6% (mais 2,0 milhões) ante igual trimestre de 2014. Entretanto, a quantidade de população ocupada se manteve em 92,1 milhões em ambas as comparações, o qu
SIMPLES DOMÉSTICO - MANUAL DE ARRECADAÇÃO - APROVAÇÃO Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 32, de 26/10/2015 (DOU de 28/10/2015), foi aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do SIMPLES Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do eSocial, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do SIMPLES Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação. O Ato Declaratório Executivo nº 32/15 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 28/10/2015 Fonte: www.cenofisco.com.br
EMPREGADOR DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO DO FGTS Em face da publicação da Circular CAIXA nº 696/15 (DOU de 28/10/2015), foram estabelecidos procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico, de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 150/15, para o contrato de trabalho doméstico, considerando a obrigatoriedade da inclusão a partir da competência 10/2015, observadas as disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/15. Salienta-se que, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a CAIXA acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial ( www.esocial.gov.br ). Além do exposto, a Circular CAIXA nº 696/15 estabelece que o recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: a) 8% de recolh
DESONERAÇÃO OU MAJORAÇÃO? Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis. Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente. Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher
PRAZO PARA EMPRESAS QUITAREM DÉBITOS COM A RECEITA TERMINA NA SEXTA   O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30). O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado. O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso. O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três vezes, devendo pagar em dinheiro, no mínimo: a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até sexta-feira, dia 30 deste mês; b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parc
PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO SIMPLES DOMÉSTICOS TERMINA DIA 31 DE OUTUBRO   Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrado s O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial. O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados. Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, p
  STJ MANTÉM IPI SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS, POSIÇÃO DEFENDIDA PELA FIESP   Medida impede perda de R$ 20 bilhões em vendas da indústria nacional e evita impacto direto no emprego de 68 mil trabalhadores Em julgamento realizado nesta quarta-feira (14/10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que incide IPI (imposto sobre produtos industrializados) também na revenda de produtos industrializados importados.   Essa decisão reflete a posição em prol da indústria nacional defendida pela Fiesp, que ingressou no processo como amicus curiae (entidade interessada na causa), e promove a manutenção da isonomia tributária entre os produtos importados e os fabricados no Brasil.   Fundamentais para a manutenção da isonomia na tributação desse imposto, os argumentos apresentados pela Fiesp em sua sustentação oral no julgamento demonstraram que o produto importado ficaria 4%, em média, mais barato que o mesmo produto feito no Brasil. A conclusão do proces
COMISSÃO BUSCA SIMPLIFICAR CADASTROS TRABALHISTAS E AUMENTAR TRANSPARÊNCIA FISCAL A comissão de juristas que trata da desburocratização pretende apresentar um conjunto de medidas que simplifiquem e unifiquem os cadastros de informações trabalhistas. A medida foi discutida pelo colegiado em reunião nesta segunda-feira (26), e deve ser transformada em anteprojeto. Os juristas também fizeram críticas à legislação tributária, considerada pouco clara e transparente para a população. A linha de ação da comissão, neste caso, deve ser trabalhar sobre uma Proposta de Emenda Constitucional que já tramita no Senado. Cadastro trabalhista O debate teve como ponto de partida o eSocial, sistema virtual de cadastramento de empregados domésticos. A comissão considerou-o um bom modelo, cujo princípio orientador pode ser expandido para outros setores. Os juristas consideraram importante que esse sistema único possa, ainda, agilizar processos e procedimentos trabalhistas, oferecendo acesso rápido
FALTA DE FOCO PODE SER DETERMINANTE ENTRE O SUCESSO E O FRACASSO   Antes de discutir se a falta de foco é ou não imprescindível para se alcançar o sucesso, o término do trabalho no tempo programado, as metas programadas no início do ano ou qualquer outra finalidade pretendida, é importante compreender o que é "ter foco". "Ter Foco" é empreender toda sua concentração, seus recursos físicos, psicológicos e materiais em prol de uma meta ou um objetivo traçado. É agir com disciplina e planejamento sobre aquilo que se almeja alcançar, de forma célere e eficaz, concentrando-se e finalizando cada etapa e principalmente, estancando toda e qualquer fonte que possa desvirtuar o foco almejado. Se parar para pensar, em um minuto poderá listar centenas de motivos fúteis que desencadeia uma enorme perda de tempo e que não agrega nada em sua atividade, pelo contrário, corta a linha de raciocínio e provoca sua desconcentração e retardamento na execução de suas tarefas ou a
QUANTO VALE O SEU SERVIÇO? Esta “salada” de termos muitas vezes dificulta a compreensão da mensagem que realmente se pretende transmitir ou não entende a informação recebida. São necessários anos de estudo e preparação para prestar serviços com qualidade e seriedade, mas nem sempre os mesmos são valorizados pelos consumidores. Será que os clientes não sabem selecionar o que precisam ou o prestador de serviço é inábil para informar seus atributos? Para responder a este questionamento é necessário aprofundar o conhecimento de alguns termos que ainda provocam grande confusão entre os responsáveis pela precificação, sendo que os principais em relação à formação do preço de venda são o lucro, mark-up, preço, custo e valor. Esta “salada” de termos muitas vezes dificulta a compreensão da mensagem que realmente se pretende transmitir ou não entende a informação recebida. Observe o caso corriqueiro do empresário que afirma praticar lucro de 100%. Quem conhece minimamente sobre custos
RECEITA ADIA LIBERAÇÃO DE GUIA ÚNICA DO SIMPLES DOMÉSTICO Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados. A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento - como vai acontecer em novembro. Entre os dias