EMPREGADORES DOMÉSTICOS PODERÃO REFINANCIAR DÍVIDA COM O INSS PELO REDOM

Programa concede descontos de até 100% dos juros e multas sobre as contribuições atrasadas com vencimento até 30 de abril. Programa deve incentivar a formalização

Uma boa notícia para empregados e empregadores domésticos, as dívidas existentes no INSS poderão ser refinanciadas com redução de multa e juros. O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, o REDOM, permitirá a renegociação das dívidas relativas à contribuição do INSS dos empregados domésticos com vencimentos até 30 de abril de 2013.

O parcelamento que deverá ser solicitado no prazo de 120 dias após esta lei entrar em vigor. A negociação incluirá todos os débitos existentes em nome do empregado e do empregador na condição de contribuinte, abrangendo também os valores que estiverem inscritos em dívida ativa. Um dos incentivos ao pagamento é a redução da multa em 100% e dos juros e mora por atraso em 60%. O valor total da dívida poderá ser parcelado em até 120 vezes, com uma prestação mínima de R$ 100,00. Caso a dívida esteja sendo cobrada judicialmente pelo governo a redução dos custos com advogado será de 100%.

Para o Presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino, o programa servirá de incentivo para a formalização de empregados que já possuem tempo de casa informalmente ou mesmo aqueles que possuem registro mas deixaram de ter o INSS recolhido. "O empregador doméstico informal vai poder assinar a carteira de trabalho com a data que de fato ao empregado doméstico foi admitido, regularizando o INSS passado, o que irá beneficiar o empregado doméstico com mais tempo de contribuição para ter sua aposentadoria e os benefícios previdenciários", analisa Mario Avelino.

O REDOM, foi baseado no Projeto de Lei do Senado PLS 447/2009 de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho, proposto pela campanha de abaixo-assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS" do Instituto Doméstica Legal, que começou em maio de 2005 e levantou mais de 75.000 assinaturas.

Um ponto negativo do programa é o período da dívida que poderá ser refinanciado que vai apenas até abril de 2013, deixando dois anos em aberto. "Não tem lógica, um empregador que deve, por exemplo, oito anos de INSS, ter o refinanciamento com desconto do período abril de 2008 a março de 2013, e o período de abril de 2013 até 2015 tendo que pagar integralmente com multa e Juros sem refinanciamento. A tendência, é que muitos empregadores deixem de recolher este INSS, e assinem a carteira de trabalho com admissão na data atual, o que não irá gerar nenhuma regularização, prejudicando principalmente os empregados domésticos, além do governo não receber nada", diz Mario Avelino.

Veja abaixo uma simulação de um empregador que paga um salário mínimo federal, R$ 788,00, e que não recolhe o INSS, do patrão e nem do empregador. O cálculo considera os valores até o dia 18/05/2015.

Cálculo com o projeto de refinanciamento até março de 2013:

Situação
Valor sem o REDOM
Valor com o REDOM
Desconto
Percentual de Desconto
Quantidade de Parcelas
Valor da Parcela
Refinanciamento com descontos do REDOM até março/2013
R$ 14.922,22
R$ 12.557,10
R$ 2.365,12
15,85%
120
R$ 104,64
Refinanciamento com descontos do REDOM até abril/2015
R$ 14.922,22
R$ 11.355,67
R$ 3.566,55
23,90%
113
R$ 100,49
Diferença a favor de refinanciar até abril/2015
R$ 0,00
- R$ 1.201,43
+ R$ 1.201,43
+ 8,05%
- 7
- R$ 4,15

Cálculo se o projeto de refinanciamento cobrisse os vencimentos até 2015:

Situação
Valor sem o REDOM
Valor com o REDOM
Desconto
Percentual de Desconto
Quantidade de Parcelas
Valor da Parcela
Refinanciamento com descontos do REDOM até março/2013
R$ 12.393,06
R$ 10.491,34
R$ 1.901,72
15,35%
104
R$ 100,87
Refinanciamento com descontos do REDOM até abril/2015
R$ 12.393,06
R$ 9.509,31
R$ 2.882,71
23,26%
95
R$ 100,10
Diferença a favor de refinanciar até abril/2015
R$ 0,00
- R$ 982,03
+ R$ 982,03
+ 7,91%
- 9
- R$ 2,76

Fonte: Doméstica Legal

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