RECEITA VAI LIBERAR CONSULTA AO QUARTO LOTE DO IMPOSTO DE RENDA

Lote pagará R$ 2,4 bilhões para 2.119.640 contribuintes, que receberão a restituição do Imposto de Renda no dia 15

A Receita Federal libera a partir das 9h de terça-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2015. As informações estarão disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do Receitafone 146. O Fisco disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.

Ao todo, 2.119.640 contribuintes terão direito à restituição no lote, com correção pela taxa Selic, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. Contribuintes idosos e os com moléstia grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados têm prioridade.

O dinheiro estará no banco no dia 15 de setembro, e a restituição ficará disponível durante um ano.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB – por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os contribuintes que têm dúvida sobre possíveis problemas na declaração devem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento, na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados à Receita, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina. Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita, e para isso terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. Outra opção é ter certificado digital.

Este ano, quase 28 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% por mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários, como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.

Fonte: IG - Via: http://www.contadores.cnt.br/

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