PRAZO DE ENTREGA DA ECF NÃO SERÁ PRORROGADO!

Segundo o site oficial da RFB que trata do SPED, a data limite para entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015 é 30 de setembro de 2015. Essa data não será prorrogada pelos motivos abaixo especificados:

1 - A versão de testes do programa da ECF foi disponibilizada em julho de 2014 (mais de um ano antes da data limite);

2 - A versão de produção do programa da ECF foi disponibilizada em março de 2015 (seis meses antes da data limite);

3 - Mais de 300.000 empresa já entregaram a ECF;

4 - Os registros Y700 e Y710, criados na última versão do Manual da ECF, não devem ser preenchidos para o ano-calendário 2014;

5 - O registro Y720, criado na última versão do Manual da ECF, deve ser preenchido somente para as empresas que entregarem a ECF em atraso, conforme orientação do próprio Manual.

PORTANTO, a ECF ref. a 2014 deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até 30 de setembro.

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Fonte: site da RFB. - Via: http://www.prodep.com.br/

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