COMUNICADO

Prezados Clientes,
A partir de outubro/2015 passa a vigorar a Lei que obriga o recolhimento do FGTS para empregados domésticos, conforme ampla divulgação na mídia.

Agora o Empregador passa a recolher 8% do salário pago ao trabalhador doméstico para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ficou instituído o “Simples Doméstico”, regime unificado de pagamento de tributos. Desta forma, o pagamento vai ser feito em um boleto único que inclui todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico.

Ressaltamos ainda, a importância do Certificado Digital para o empregador doméstico, sem o qual, ficaremos impossibilitados de enviar obrigações Legais que comprometem o empregador e podem gerar ônus.

Aos clientes que ainda não possuem essa certificação, se optarem em fazê-la conosco, solicitamos que entrem em contato e procurem a Camila para o agendamento.
Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento de Pessoal

FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

Tel. (11) - 2463-9700


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