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Mostrando postagens de outubro, 2019
CRÉDITOS SOBRE INSUMOS PARA O PIS E COFINS Um produto adquirido a título de insumo é facilmente identificado, como um produto que gera crédito de PIS e Cofins para empresas que estão no regime da não-cumulatividade de PIS e Cofins. No cálculo do PIS e da Cofins o conceito de insumo é definido pela sua essencialidade ou relevância, onde para a Receita Federal esse conceito está ligado ao processo produtivo, e para o STJ está ligado a atividade econômica da empresa. Um produto adquirido a título de insumo é facilmente identificado, como um produto que gera crédito de PIS e Cofins para empresas que estão no regime da não-cumulatividade de PIS e Cofins. No cálculo do PIS e da Cofins o conceito de insumo é definido pela sua essencialidade ou relevância, onde para a Receita Federal esse conceito está ligado ao processo produtivo, e para o STJ está ligado a atividade econômica da empresa. Ocorre que como este conceito não é tão simples de ser identificado, e existem controvérsias sobre ele
RAIS E CAGED SERÃO SUBSTITUÍDOS PELO ESOCIAL EM 2020 A partir de 2020, as informações prestadas pelos empregadores sobre as admissões e demissões inseridas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e os dados prestados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidos de forma unificada no sistema do eSocial. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro de 2019, por meio da Portaria n.º 1.127 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A dispensa atinge no caso do Caged os empregadores do setor privado – grupos 1, 2 e 3 do eSocial e, portanto, não inclui os órgãos públicos e entidades internacionais. Já a Rais será substituída apenas para as empresas dos grupos 1 e 2. Além dessas duas obrigações, já haviam sido substituídas pelo eSocial as anotações na Carteira de Trabalho e o mesmo processo será feito em breve com o Livro de Registro de Empregados (LRE). Para a Federação do
NOVO PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO? O QUE É A MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRIBUINTE LEGAL? O parcelamento de tributos é visto por muitos contribuintes como uma oportunidade para liquidação do crédito tributário com o fisco. No caso dos débitos tributários federais a regra geral, ou seja, sem envolver nenhum tipo de Refis ou outro programa extraordinário de parcelamento, é de ser feita a quitação do débito em até 60 meses. O parcelamento de tributos é visto por muitos contribuintes como uma oportunidade para liquidação do crédito tributário com o fisco. No caso dos débitos tributários federais a regra geral, ou seja, sem envolver nenhum tipo de Refis ou outro programa extraordinário de parcelamento, é de ser feita a quitação do débito em até 60 meses. O governo por meio da MP do contribuinte legal recentemente ofereceu um desconto de até 70% em dívidas com a união, o que segundo o Ministério da Economia, é uma forma mais justa de alternativa de quitação de débitos do que os já conhecidos Refis.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: ENTENDA QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADOR O Contrato de Experiência exige os mesmos direitos trabalhistas do que o de um profissional contratado.   Contrato de Experiência: Entenda quais são os direitos e deveres do empregador A maioria das empresas optam pelo Contrato de Experiência ao contratar um novo funcionário. Este modelo de contrato não é obrigatório, mas é uma escolha de caráter temporário que está prevista na CLT. O principal objetivo do empregador ao aplicar um Contrato de Experiência é verificar se o empregado contratado tem aptidão para exercer as funções necessárias para o cargo ocupado. Contrato A lei trabalhista não estipula um limite para o prazo mínimo de contrato. Portanto, ele deve ser acordado entre as partes, mas geralmente é de 30 ou 45 dias, com a possibilidade de prorrogação. Apesar de ter um contrato diferente, o recém-contratado em período de experiência têm os mesmos direitos trabalhistas que um profissional contrat
LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital. Livros abrangidos pelo SPED Contábil São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital. Entretanto, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso. De acordo com a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo Sped deve ser mantido pela entidade. Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas. São previstas as seguintes formas de escrituração: • G – Diário Geral; • R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); • A – Diário Auxiliar; • Z – Razão Auxiliar; • B
PROPOSTA PREVÊ INCLUSÃO DO SIMPLES NA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS Emenda à MP do Contribuinte Legal foi apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli (acima), para que as MPEs optantes pelo regime também possam renegociar débitos com desconto de juros e multas O deputado federal Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, apresentou, na manhã da última quinta-feira (24/10), uma emenda à Medida Provisória (MP 889/2019) do Contribuinte Legal, para que as dívidas referente ao Simples Nacional também possam ser negociadas, com redução de juros e multa e com o parcelamento dos valores. O texto original, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui esta possibilidade. Na prática, isto significa que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes pelo Simples Nacional, ficariam de fora do refinanciamento. Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples
MP DO CONTRIBUINTE LEGAL PODE NÃO SER BOM NEGÓCIO PARA GRANDES DEVEDORES Para especialista, renegociação de dívidas com a União pode não ser vantajosa para grandes devedores devido às exigências de renúncias processuais. Nas últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 899/19 do Contribuinte Legal que tem como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União. A medida provisória dá até 70% de desconto no total de dívidas tributárias de difícil recuperação de pessoas físicas e empresas com a União. A norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário. O objetivo maior é a arrecadação. O governo espera regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Mais R$ 640 bilhões em contencioso no Conselho Adminis
Guarulhos, 24 de Outubro de 2019.   COMUNICADO PARCELAMENTOS e REGULARIZAÇÕES   Serve o presente comunicado para informar, a todos os nossos clientes, das várias modalidades de parcelamentos especiais disponíveis para adesão.   Enviamos alguns comunicados apartados. com informações específicas de cada modalidade, mas acreditamos ser importante reforçar o assunto, em função da sua importância.   Sendo assim, comunicamos que estão vigentes parcelamentos de:  todos os tributos municipais inscritos e não inscritos em dívida ativa até 31/12/2018; FGTS para Empresas optantes pelo Simples Nacional vencidos até 31/10/2019; ICMS e ICM inscritos e não inscritos em dívida ativa até 31/05/2019. Além disto, cabe ressaltar que estamos no período que antecede a janela para mudança tributária e exclusão do Simples Nacional, sendo assim todas as Empresas com eventuais irregularidades, bem como com o desejo de mudar de Regime tributário, devem nos procurar par
TCHAU, RECIBO: TROCA DE MENSAGENS POR WHATSAPP É RECONHECIDA COMO PROVA DE PAGAMENTO TJ/SP reconheceu troca de mensagens por WhatsApp como comprovante de pagamento. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a troca de mensagens pelo aplicativo Whatsapp como prova de pagamento em espécie em negociação de venda e compra de estabelecimento comercial. A decisão foi tomada depois que os donos de um posto de combustíveis, localizado em Mogi Guaçu/SP, alegou que não recebeu o dinheiro da compra do estabelecimento.  Contudo, os compradores apresentaram as mensagens do WhatsApp em que combinaram valores, além de datas e locais para o pagamento das prestações.  Além disso, o depoimento de testemunhas confirmaram que o dono do imóvel foi para o local combinado para o recebimento dos valores. O local combinado para pagamento era no próprio posto de combustíveis e funcionários recebiam ordens dos proprietários para que conferissem o valor pago den
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DEVEM ESTAR PREPARADOS PARA A LGPD: NORMA ENTRARÁ EM VIGOR EM AGOSTO DE 2020 As informações são consideradas um dos principais ativos atualmente. Elas passaram a ser disputadas pelas diferentes organizações e o seu uso indevido tem motivado a criação de legislações que garantam o direito dos usuários sobre seus dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, vem para garantir o cumprimento dessa tendência internacional e colocar o País em consonância com outras nações. Nesse cenário, o escritório de contabilidade guarda um verdadeiro tesouro dos clientes. Todas as informações contábeis, fiscais e financeiras de empresas e seus colaboradores, pessoas físicas e seus familiares, podem passar por ele. Todo contador processa dados pessoais diariamente e, portanto, também deve cumprir a LGPD. A legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital. No
IRRF – Devedores devem regularizar débito até 30/11 Devedores de IRRF devem regularizar débito até 30/11/2019, sob pena de autuação e responder por crime de apropriação indébita Devedores de IRRF devem regularizar débito até 30/11, sob pena de autuação e responder por crime de apropriação indébita Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu? Corre para regularizar o débito até 30/11 e fique livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11 sem correr o risco de ser autuado. A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita. Operação Fonte Não Pagadora: Ação da Receita Federal visa a autorregularização de contribuintes que declar
COMUNICADO PARCELAMENTO ESPECIAL FGTS - EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL Conforme medida provisória 899/2019 e Publicação da Caixa Econômica de 22/10/2019 as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte terão direito ao Parcelamento de débitos do FGTS com condições diferenciadas. Abaixo listamos as principais regras.  Condições Especiais para o Parcelamento: O prazo será em até 120 (cento e vinte) parcelas; As seis primeiras parcelas serão fixadas no valor de R$ 210,00; Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitadas na primeira parcela, sendo as 06 (seis) demais parcelas mensais fixadas no valor de R$ 210,00; Após a quitação das 06 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando um valor mínimo de parcela. Para enquadramento o empregador deverá atender às seguintes condições:  Empregador enquadrado na Lei Complementar nº 123/2006 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; O débito d
ICMS: SEFAZ-SP DEFLAGRA A PRIMEIRA ETAPA DA OPERAÇÃO FORASTEIRO A operação Forasteiro da SEFAZ-SP tem o objetivo principal de recuperar mais de R$ 100 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2015 A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (10) à operação Forasteiro, com a finalidade desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas "fantasmas" e na transferência de mais de R$ 100 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo. A ação acontece simultaneamente em 15 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo, tem como alvo 128 contribuintes e conta com a participação de mais de 250 agentes fiscais de rendas.  A operação Forasteiro tem o objetivo principal de recuperar mais de R$ 100 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2015. O Fisco identificou que os maiores volumes de créditos espúrios foram emitidos em 2019, porém ao amplia