SIMPLES: DECLARAÇÃO DEFIS DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ 29/MARÇO
A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional
Fonte: Blog Guia Tributário - Via: http://contadores.cnt.br/
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