Guarulhos, 14 de março de 2018.


COMUNICADO


SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO


Retomando o assunto da substituição de Notas Fiscais de Serviços, abordado em nosso comunicado de 10.04.2017, no qual informamos o prazo indeterminado para a substituição das mesmas. Gostaríamos de reforçar que toda substituição de nota fiscal tem que ser comunicada por escrito ao nosso escritório e/ou profissionais, afim de que possamos tomar as medidas necessárias de regularização.
Como estamos em constante aperfeiçoamento, participamos no último dia 13/03/18 de um encontro no AECG (Associação dos Escritórios Contábeis de Guarulhos), com os diretores Secretaria da Fazenda de Guarulhos, além de técnicos das áreas de TI, GISS, GINFES e legislação, onde o tema abordado foi, justamente, a substituição de Notas.
Nessa oportunidade obtivemos informações importantes e por isso gostaríamos de repassá-las aos nossos clientes.   
A principal delas foi que sempre que ocorrer a substituição de uma Nota Fiscal de Serviços, não se pode alterar em hipótese alguma sua competência. Portanto se o motivo da substituição for este, salientamos que será necessário solicitar autorização junto a Prefeitura.
Dúvidas estamos a disposição.           

Atenciosamente,
 
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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