IMPOSTO DE RENDA 2018: COMO DECLARAR UM IMÓVEL COMPRADO NA ÉPOCA DO CRUZADO NOVO?

Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR.

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

Veja abaixo resposta de Alan Martins, professor de Direito Tributário do CERS Cursos Online, para pergunta sobre a declaração de um imóvel adquirido em uma moeda anterior ao real.

“Adquiri a minha casa em 1989 com o valor de cruzado novo. Coloco o valor que está no contrato, nesta moeda, ou tenho que chamar um avalista?”

Resposta: “Não é necessário chamar um avalista, não. De acordo com a legislação do Imposto de Renda, para bens adquiridos antes de 1991, se o contribuinte dispuser da avaliação de mercado em 31/12/1991 (caso tenha declarado imposto de renda no exercício de 1992), deverá informar o valor de mercado nessa data, atualizado para reais até 31/12/1995, conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos.

Essa tabela pode ser aplicada utilizando-se o programa GCAP-2017, disponível para download no site da Receita Federal. Caso o contribuinte não disponha da avaliação do imóvel para a data de 31/12/1999, deverá apenas proceder à sua atualização, a partir da data da aquisição, também com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos.”

Fonte: https://g1.globo.com/

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