Guarulhos, 16 de março de 2018.


COMUNICADO


PRODUTOS IMPORTADOS PELO SIMPLES NACIONAL


Foi publicado em 16/03/18 o Ato Declaratório RFB nº 1º, de 14 de Março de 2018, que dispõe sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem estabelecimento comercial importador com operações de saída para essas importações.
O Ato prevê que tais estabelecimentos tornam-se equiparados a um estabelecimento Industrial quando da saída desses produtos, passando assim a ser tributados pelo Anexo II da Lei do Simples Nacional (Lei 123 de 2006).
Para esclarecimentos entrar em contato com Arquimedes através do telefone 2463-9707.
Atenciosamente,
 
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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