PRAZO RAIS 2018 DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O Ministério do Trabalho definiu o prazo de entrega da RAIS por meio da portaria 31, publicada no Diário Oficial da União. A portaria 31 aprova as instruções para a declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2017.

A declaração da RAIS 2018 ano-base 2017 inicia-se no dia 23 e janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018.

A portaria 31 revoga a portaria 1.464 de 30 de dezembro de 2016 e entra em vigor em 23 de janeiro de 2018, junto ao início da entrega da obrigação RAIS 2018.

Esta declaração é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, englobando empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados.

Por meio dela, é possível determinar o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, basicamente ela é o censo do mercado de trabalho formal.

Veja mais informações sobre essa declaração:

RAIS e o mercado de trabalho formal

A RAIS é uma entrega bastante relevante, pois sem ela o Ministério do Trabalho não tem como pagar abono salarial, por exemplo. Desta forma, se o empregador não entregar a RAIS, ele acaba prejudicando seu funcionário, que consequentemente não receberá o abono salarial.

Existe também a RAIS negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram dispensados durante o ano-base.

Obrigatoriedade de entrega da RAIS

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O MEI (Microempreendedor Individual) permanece dispensado da apresentação da RAIS negativa.

Multas por atraso ou omissão de informação da RAIS

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.

É importante que o contador esteja totalmente concentrado para o envio da declaração RAIS 2018 e outras entregas que estão previstas ainda para o primeiro semestre de 2018 como a DIRF 2018.

Por isso, uma plataforma que faça o fechamento do mês, a consulta e organização dos documentos fiscais de forma automática é importante para que o profissional responsável tenha todo o foco na entrega da RAIS.

Fonte: https://arquivei.com.br/

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