COMUNICADO

RECEITA FEDERAL CRIA MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
 
Declaração de operações líquidas com moeda em espécie (DME) será exigida de pessoa física e jurídica para recebimentos acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie.
A partir de fevereiro deverá ser apresentada mensalmente nova declaração criada pela Receita Federal, na qual as Empresas Prestadoras de Serviços (mesmo optantes pelo Simples Nacional, imunes ou isentas) devem informar operações envolvendo recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie.
Tal piso se aplica por operação, mesmo que envolva mais de uma pessoa; por exemplo, no recebimento de aluguel pago por dois locatários de um mesmo imóvel e que some mais de R$ 30 mil.
A função da contabilidade, neste caso é, inicialmente alertar e informar, sobre a nova obrigatoriedade. E em um segundo momento transmiti-la se necessário for.
Sugerimos assim, que os responsáveis pelo departamento financeiro da sua empresa, sejam alertados sobre mais esta obrigação fiscal e incluam nas rotinas mensais a checagem das operações, uma vez que o prazo é o último dia útil de cada mês subsequente ao do ingresso do dinheiro. A falta de apresentação acarretará multas.
Sendo assim, se faz extremamente importante que caso isso aconteça, passe imediatamente esta informação para a Contabilidade FIEL, para que a mesma possa transmitir a declaração.
O Manual da DME, para melhores esclarecimentos, esta disponível no Centro Virtual de atendimento ao Contribuinte (e- CAC) no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

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