GOOGLE VIRA FERRAMENTA PARA COMBATER A SONEGAÇÃO FISCAL


Batizada de “diligência remota”, estratégia é adotada por fisco para antecipar informações.

Google Street View, ferramenta do site de pesquisa para visualização de ruas, e a identificação do endereço IP (Internet Protocol) estão sendo usados como instrumentos pelo Governo da Bahia para identificar fraudes no sistema financeiro.

A Secretaria da Fazenda local (Sefaz-BA) utiliza o Street View para analisar preliminarmente os endereços de empresas sob suspeita.

Essa ação foi batizada de “diligência remota” e ajuda a antecipar informações sobre os endereços suspeitos.

O IP, por sua vez, serve para identificar o computador usado para transmitir a nota fiscal fraudulenta, provedor de Internet e até certificado digital do transmissor.

A Sefaz ainda pode conseguir, junto ao provedor de acesso à Internet, o endereço físico onde o computador usado por aquele IP está instalado.

Empresas de fachada

Conforme explica a Sefaz baiana, com a ferramenta de visualização, é possível checar a veracidade das informações da nota. Pode-se comparar, por exemplo, se o endereço informado possui características que o habilitam a armazenar e comercializar mercadorias nas quantidades registradas na nota fiscal sob suspeita.

A secretaria ainda garante que, desde que foi colocado em prática, o Street View ajudou o fisco estadual a detectar casos como o de uma empresa que fez uma compra milionária e que requereria um amplo galpão de armazenamento.

“Ao buscar as imagens do endereço fornecido na nota, a Sefaz encontrou uma casa simples em bairro residencial”, relata. “A partir da constatação, a unidade fiscal mais próxima foi acionada para dar sequência à investigação”.

A Sefaz-BA também destacou outro exemplo em que uma nota emitida para pessoa física, isenta de imposto estadual, encobria uma grande compra feita no segmento de bebidas.

A confirmação desta fraude foi possível depois de ver remotamente o endereço registrado na nota. “Tratava-se de um grande depósito de bebidas, que omitia as operações de compra e venda, já que a mercadoria era declarada como aquisição pessoal e não comercial”, conclui a secretaria.

Por Equipe Skill

Fonte: Notícias Fiscais - Via: https://blogskill.com.br/

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