IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017/2018
Prezado Cliente,

Informamos que o início da entrega do IRPF 2017/2018 será em 01/03/2018 e o fim do prazo em 30/04/2018.

A Fiel Empresa Contábil Ltda receberá documentos até 23/04/2018. Após esta data não se responsabilizará pela a entrega da declaração dentro do prazo.

A partir de 05/03/2018  poderão ser agendados horários para a entrega de documentos e orientações gerais, com Neide através do telefone - 2463 9728; Beth – 2463 9718; Miriam/Salvador - 2463-9705 e Eliana 2463 9728.

Informamos ainda que os serviços de Declaração do Imposto de Renda serão cobrados através de boleto bancário, e o custo do mesma, pode variar de acordo com a complexidade de cada declaração.

Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF

Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano–calendário de 2017:

1- Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)no ano (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo); ou

2- Ganhou mais de 40.000,00 (quarenta mil reais) rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou

3-Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa, em qualquer mês do ano; ou

4- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; ou

5- Era dono de bens de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); ou

6- Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano calendário 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

7- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Dicas Importantes

1- A partir do ano calendário 2017, será obrigatório informar o CPF dos dependentes com 08 anos de idade ou mais, se completados até 31/12/2017.

2- Serão também obrigatórios em caso de aquisições de bens Imóveis, além da data da aquisição, área do imóvel, registro da inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis, para veículos, aeronaves e embarcações, o número do RENAVAM, e ou registro no correspondente órgão fiscalizador, para as contas correntes/aplicações financeiras, CNPJ da instituição Financeira.

3- Será necessária a declaração da escola com o CNPJ em separado por cada dependente, do valor total pago no ano calendário 2017.  

4- Será necessário o Informe de rendimento do Plano de saúde com a definição em valores, separados por dependente.

Nota de Informação

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 (e-Financeira), alterou o controle sobre a movimentação Financeira e Bancária; com isso os Bancos e Operadoras de Cartão de Crédito terão de informar a Receita Federal movimentações mensais e por tipo de movimento, se for valor superior à R$ 2.000.00 (dois mil reais) para Pessoa Física e R$ 6.000,00 (seis mil reais), para Pessoa Jurídica.

Diretoria/2018

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