MENSAGENS DEC

Caros amigos,

Alguns de nossos clientes receberam mensagens Vias DEC, que trago abaixo, na íntegra, apenas para aviso.

MENSAGEM 01

Assunto:   Outros

Complemento do Assunto:   Recomendamos que os SAT fabricados até 31/05/17 sejam ativados até 23/02/18, sob risco de perda de suas funções

Prezados contribuinte,

Informamos que todos os equipamentos SAT são fabricados com configurações de fábrica, que servem para permitir sua ativação. No entanto, tais configurações podem se tornar obsoletas, prejudicando sua ativação; assim, não é recomendável que um equipamento SAT permaneça por longo tempo sem ser ativado.

Nesse sentido, informamos que normativas do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afetaram diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/05/2017, e que não tenham sido ativados. Tais equipamentos, se não forem ativados até 23/02/2018, independente da data máxima de ativação que consta na etiqueta de identificação do equipamento, correm o risco de não poderem ser mais ativados, e portanto não poderão ser utilizados. Caso o contribuinte possua um equipamento SAT não ativado, consulte o fornecedor do equipamento para saber se ele se enquadra na situação acima. Se positivo, recomenda-se efetuar sua ativação.

Caso o equipamento SAT ativado venha a ser bloqueado pela falta de comunicação com a SEFAZ ao longo do tempo, o mesmo poderá ser desbloqueado quando reconectado à Internet.

Observações para os equipamentos já ativados:

- Recomendamos não desativar os equipamentos ativados, pois os mesmos não poderão mais ser ativados para o mesmo estabelecimento;

- Os equipamentos ativos e em funcionamento não necessitam de qualquer ação.

Atenciosamente,

Sefaz

MENSAGEM 02

Assunto:   Débito de AIIM

Complemento do Assunto:   Redução de Valores de Autos de Infração e Imposição de Multa

Informamos que o contribuinte poderá ser beneficiado com a REDUÇÃO DE VALORES DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIMs) lavrados até 04/08/2017, conforme previsto no Decreto n.º 63.098/2017.

O contribuinte tem até o dia 30/04/2018 para solicitar o recálculo dos AIIMs e apresentar termo de confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso.

Documentação necessária a ser apresentada no Posto Fiscal de vinculação – Prazo até 30/04/2018: assinado por representante legal ou por procurador devidamente habilitado, demonstrando o atendimento de todas as condições previstas na Lei nº 16.497/2017 e no Decreto nº 63.098/2017.

1. Requerimento de revisão dos débitos (pedido de recálculo);

2. Termo de confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso.

Resumo das 3 (três) possibilidades aplicáveis às empresas no recálculo:

1. Alteração da penalidade aplicada (redução de multas). - Artigo 1º da Lei n.º 16.497/2017

2. Redução do valor das multas em face do estabelecimento de limites máximos. - Inciso I do Artigo 2º da Lei n.º 16.497/2017

3. Em caso de apresentação de termo de confissão e renúncia ao contencioso administrativo, redução adicional de multa. - Inciso II do Artigo 2º da Lei n.º 16.497/2017

Os prazos para pagamento com o recálculo serão contados a partir da data da comunicação do novo valor do AIIM. Para os casos com apresentação do Termo de Confissão, além das reduções acima, serão aplicados cumulativamente os seguintes descontos sobre o valor recalculado da multa punitiva:

1. Desconto de 70%: se o pagamento ocorrer no prazo de até 15 dias da data da comunicação, pelo Fisco, do novo valor do débito fiscal;

2. Desconto de 60%: se o pagamento ocorrer no prazo de 16 a 30 dias da data da comunicação, pelo Fisco, do novo valor do débito fiscal.

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