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Mostrando postagens de setembro, 2015
COMUNICADO DA CAIXA SOBRE CONECTIVIDADE SOCIAL ICP Informamos a disponibilidade no Conectividade Social ICP do novo serviço “Cadastro NIS”. Com esse serviço é possível realizar o cadastramento on-line de novos trabalhadores, com a geração e conhecimento imediato do número do NIS. O acesso à nova funcionalidade está disponível na cesta de serviços de Pessoa Jurídica, contudo, para que a rotina seja executada por terceiros deverá ser realizada a procuração digital, por meio do Módulo de Procuração, disponível no próprio CNS ICP. Com esta inovação atendemos à demanda de empregadores e escritórios de contabilidade, viabilizando o cadastramento de NIS via WEB, não havendo mais a necessidade de comparecimento às agencias. Informamos ainda que o acesso on-line ao Cadastro NIS pela internet, disponibilizado desde março de 2013, será totalmente integrado ao Conectividade Social ICP, e seu prazo final de funcionamento comunicado oportunamente. Pedimos dar conhecimento aos entes abra
SIMPLES DOMÉSTICO: PORTARIA INTERMINISTERIAL IRÁ REGULAMENTAR SISTEMA DE ARRECADAÇÃO Secretário-executivo do MTE diz que o governo cumprirá o prazo e empregadores poderão emitir guia única do eSocial a ser paga em novembro O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina declarou nesta segunda (28), que o governo irá cumprir os prazos para implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de novembro. O novo sistema que vale a partir da competência de outubro, emitirá uma guia única através do eSocial, regime unificado onde o empregador doméstico irá recolher tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em reunião nesta manhã, com representantes dos ministérios que integram o Comitê Gestor do eSocial, o secretário-executivo do MTE, anunciou que nesta semana será assinada portaria interministerial para operacionalização do sistema de arrecadação. “Até quinta (1), será assinada uma por
1.000.0000 DE ECFS ENTREGUES O prazo de entrega termina hoje, 30/9 Às 20h35min foi entregue a ECF de número 1.000.000! O percentual de entregas representa aproximadamente 85% do total estimado pela Receita Federal. O prazo de entrega se encerra hoje, 30 de setembro. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
EMPRESÁRIO QUE CULPOU O CONTADOR POR ERRO VAI RESPONDER POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Em crimes contra a ordem tributária, aplica-se a teoria do domínio de fato: é autor do delito aquele que detém o domínio da conduta, ou seja, o domínio final da ação. Tratando-se então de tributo devido pela pessoa jurídica, o autor será aquele que efetivamente exerce o comando administrativo da empresa. O fundamento levou a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter a condenação do sócio-proprietário de uma distribuidora de alimentos e a absolvição do seu contador. Ambos foram denunciados pelo crime de prestar declaração falsa ao Fisco Federal, com o intuito de pagar menos impostos e manter a empresa no Simples. Na apelação-crime encaminhada à corte, após ser condenado no primeiro grau, o empresário alegou que o ‘‘erro’’ foi cometido pelo contador que presta serviços à distribuidora. Ou seja, seria ele o responsável pelas declarações à Receita Federal, que acabou detecta
MAIS DE 800 MIL CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM AS ECFS Faltando dois dias para o fim do prazo de entrega, que se encerra em 30 de setembro, mais de 800 mil ECFs já foram recepcionadas. O percentual de entregas, de aproximadamente 70%, é superior ao verificado em outras declarações, como por exemplo o ocorrido durante a entrega da DIPJ 2014. A Receita Federal permanece monitorando ininterruptamente o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas e a validação dessas situações pelo Programa Validador eAutenticador (PVA). A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviaras informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano. Fonte: Jornal do Brasil - Via: http:
SENTENÇA EXCLUI ISS DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha definido que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, em sede de recurso repetitivo, uma juíza federal decidiu julgar em sentido contrário, com o entendimento de que a questão é constitucional e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) defini-la. Além de proibir a inclusão do imposto municipal no cálculo das contribuições sociais, a sentença proferida pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, permite a compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos por uma empresa, quando houver o trânsito em julgado da ação (não couber mais recurso). Em sua decisão, a magistrada levou em consideração julgamento de 2014 em que o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um contribuinte. "Embora o precedente se refira ao ICMS, pode, por analogia, ser aplicado ao ISS/ISSQN, já que
BRASIL FECHA QUASE 1 MILHÃO DE VAGAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES Em um ambiente de recessão econômica e baixa confiança dos empresários, o mercado de trabalho formal brasileiro cortou 986 mil vagas de carteira assinada nos últimos 12 meses até agosto, informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Dessas, 134.216 foram fechadas em Minas Gerais. Essa é a diferença entre as contratações e demissões de trabalhadores no período, após a divulgação dos dados de agosto. No mês, foram cortadas 86.543 vagas de carteira assinada (23.849 no estado), o quinto mês consecutivo de cortes de postos de trabalho. O resultado de agosto foi o pior para o mês desde 1995, quando foram perdidos 117 mil empregos formais. Em agosto, a indústria de transformação foi a que mais contribuiu para a redução dos empregos formais no país. O setor cortou 48 mil postos somente no mês passado. Como a maioria dos setores da economia, a indústria sofre com a recessão econômica, com estoques altos e baixa confiança de consumido
CLT: É POSSÍVEL REVERTER UMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA? A dispensa por justa causa é uma espécie de penalidade ao empregado que cometeu uma das faltas expressamente previstas no artigo 482 da CLT. Por exemplo, entre outras: praticar ato de improbidade (roubo, furto, falsificação de documentos, apresentação de atestados médicos falsos, apropriação indébita de materiais ou valores da empresa, etc), incontinência de conduta (atos obscenos, condutas libertinas ou mesmo pornografia), mau procedimento (atos conflitantes com as regras da empresa), insubordinação, indisciplina. Diante disso, é possível reverter a justa causa, mediante uma ação judicial, caso a conduta faltosa não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 482. Além disso, para que essa forma de dispensa seja considerada válida, o empregador deve respeitar alguns princípios. Como a justa causa é uma punição, ela só poderá ser aplicada a uma falta do trabalhador que ainda não foi punida com outra sanção.
MINISTÉRIO MUDA REGRAS DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais O Ministério da Previdência Social informou que os indicadores de frequência, gravidade e custo por classificação Nacional de Atividades Econômicas serão divulgados na próxima quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, a pasta disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento. Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que se reuniu na semana passada, decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial - no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade - e não mais por CNPJ raiz. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP ser
ENTREGA DE DECLARAÇÃO ACABA DIA 30 Até a última sexta-feira, mais de 667 mil Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) foram entregues, o correspondente a 55% do esperado. Para a Receita Federal, valor mostra "grande adesão das empresas ao cumprimento da obrigação". O fisco estima que cerca de 1,2 milhão de ECFs serão entregues até o fim do prazo, em 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, para evitar prejuízos no cumprimento do prazo, um acompanhamento do processo tem sido feito de maneira "ininterrupta". Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelos lucros real, presumido e arbitrado, e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições. Contribuintes Já em virtude das dificuldades e dos problemas enfrentados pelos contribuintes com relação às ECFs e das multas consequentes ao não desempenho da exigência, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas n
JUSTIÇA OBRIGA EMPRESA A PAGAR AVISO-PRÉVIO Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso-prévio. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impediu a transportadora Rápido Transpaulo de descontar das verbas rescisórias de um conferente os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. Para a Turma, o cumprimento da medida foi desnecessário porque a empresa soube com antecedência da intenção do empregado de encerrar o contrato de trabalho, ao ser notificada de ação judicial na qual ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta, decorrente de falta grave da transportadora. Na primeira instância, a pretensão da empresa foi rejeitada pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG), que entendeu não ser possível descontar o pré-aviso na forma do artigo 487, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo dispositivo, o empregador pode descontar os salários do empregado na ausência de aviso
PROJETO SIMPLIFICA ABERTURA DE EMPRESAS O registro de novas empresas poderá ser desburocratizado. O Projeto de Lei do Senado (PLS 252/2015 ), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que o registro público de empresas seja feito apenas pelo presidente da junta comercial ou por um servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial. De acordo com a legislação atual, boa parte desses registros está sujeita a uma decisão colegiada. O texto também prevê que as juntas comerciais serão usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital mediante convênio feito com a Secretaria da Receita Federal. Atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator, a matéria faz parte da Agenda Brasil , conjunto de projetos apresentados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para incentivar a retomada do crescimento econômico do país. O projeto altera a Lei 8.934/94 , do Registro Público de Empresas Mercantis, p
RESGATE DE CRÉDITO DE ICMS ESTÁ MAIS DIFÍCIL Tributaristas e empresas relatam que há mais demora no ressarcimento, diante de escassez de caixa dos governos Diante da menor disponibilidade de caixa dos estados, as empresas estão com mais dificuldade para recuperar créditos acumulados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que relatam tributaristas e empresários. Segundo eles, o problema tem atingido diversos setores da economia, seja quem trabalha com importação, exportação ou até mesmo no mercado interno. "Nunca foi fácil recuperar créditos de ICMS junto ao fisco. No entanto, com a crise, os processos de tramitação e de análise dos pedidos têm ocorrido mais lentamente. O que estamos vendo no dia a dia também é um rigor maior nos critérios e de quem avalia a concessão de regimes especiais. Isso acaba restringido direito do contribuinte", comenta Gabriela Miziara Jajah, advogada especialista em direito tributário do escritório Siqueira Cas