COMUNICADO
 
VENDA PRESENCIAL
Gostaríamos de retomar através deste comunicado o assunto referente à EC 87/2015, pois verificamos através de análises internas, que algumas Empresas não estão seguindo corretamente as práticas das Vendas Presenciais.

A instrução a ser seguida, em sua íntegra, consiste em: “São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.”

Entretanto, descrevemos de forma mais didática, as orientações que devem ser seguidas:

  • Na emissão deste documento é necessário escolher a opção “presencial” no seu sistema e utilizar o CFOP iniciado com o número “5”;
  • Utilizar a alíquota interna do produto;
  • Não preencher o campo destinado a “ICMS em operações Interestaduais”;
  • Preencher o campo do destinatário normalmente, (mesmo sendo de outra UF);
  • No campo informações complementares mencionar “Venda presencial conf. Art 52 § 3º do RICMS/SP”. 
Alertamos para o fato de que não acompanhamos a emissão destas notas e por este motivo pedimos a máxima atenção na realização da operação. Toda e qualquer falha neste sentido será, portanto, de responsabilidade da Empresa.  
 
Obs.: Em se tratando de mercadoria sujeita a ST (Substituição tributária) utilizar o CFOP 5405 na condição de contribuinte substituído (revendedor).
Atenciosamente
 
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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