COMUNICADO
OBRIGATORIEDADE DA NF-e PARA SIMPLES NACIONAL
Foi publicada em 05/05/2018 a Portaria CAT 36, que acrescentou a já existente Portaria CAT 162/2008, o Inciso VII, informando que:
A partir de 01 de Outubro de 2018, todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, estarão obrigadas a emissão de Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, NF-e eletrônica, em substituição as notas fiscais modelos 1 e 1A (emitidas em papel).
Em interpretação “subjetiva” da legislação entendemos que a partir de 01/10/2018, a nota “em papel” será considerada inidônea e sem validade, podendo até ser objeto de recusa por parte dos clientes.
Sugerimos que a nova sistemática seja adotada com a maior brevidade possível. E por fim, vale lembrar que para tanto será necessária a aquisição e implantação de um sistema emissor de notas fiscais, bem como da certificação digital, sem os quais não será possível a emissão de notas.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.
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