COMUNICADO


MDFe MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Gostaríamos de retomar, através deste comunicado, o assunto referente à PORTARIA CAT 102 DE 10/10/13, que vem sofrendo alterações em seu conteúdo e que exigirão adaptação por parte das Empresas.

Vale lembrar que estão obrigados a emissão do MDFe os emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), atentando para os seguintes pontos:

Para os emitentes do CT-e Modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida, que corresponda a mais de um CT-e.

E ainda para os emitentes do CT-e Modelo 57 no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida, que corresponda a unico CT-e.

Para os emitentes de NF-e, quando forem responsáveis pelo transporte, realizados com veículos próprios ou arrendados, ou ainda mediante a contratação de transportador autônomo de carga, inclusive por meio de funcionário ou representantes.

Quando transportar quaisquer bens ou mercadorias interestaduais estará obrigado à emissão do MDF-e.

Para os clientes que ainda não emitem o MDF-e, o mesmo poderá ser baixado no site da Fazenda Estadual de São Paulo, gratuitamente e poderá ser utilizado até 01/10/2018, porque após esta data o mesmo será descontinuado.

O site para download é http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/, neste endereço deve-se seguir a mesma sistemática da emissão da nota fiscal eletrônica. E as dúvidas podem ser sanadas através do endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/MDFe/.

Atenciosamente

FIEL EMPRESA CONTABIL

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