REFORMA TRABALHISTA: COMO FICAM A MULTA POR EMPREGADO SEM REGISTRO E A DUPLA VISITA?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

O quinto tema que vamos detalhar é a multa por empregado sem registro e a dupla visita. Explicaremos como a regra atual é aplicada a pequenas, médias e grandes empresas e o que muda caso o projeto seja aprovado:

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Como é?

Art. 47, Parágrafo único, da CLT

A regra atual estabelece multa de um salário mínimo regional por empregado que uma empresa deixe de registrar. Além disso, essa multa é acrescida de igual valor para cada reincidência, ou seja, quando a empresa deixa de formalizar uma relação de emprego pela segunda, terceira vez, e assim por diante. O salário mínimo regional do Estado de São Paulo é de R$1.076,20.

A dupla visita é, atualmente, um processo comum entre órgãos fiscalizadores e empresas. Nelas, o responsável pela fiscalização alerta os empresários sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos, antes de aplicar as multas cabíveis.

Como fica?

Art. 47 e art. 47-A, CLT

A penalização que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passa a ser proporcional ao porte da companhia: maior para as de médio e grande porte e reduzida para as de pequeno porte.

Para as firmas maiores, a multa passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência, sem o benefício da dupla visita.

Já para micro e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. Além disso, elas ainda podem contar com o benefício da dupla visita. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado.

A FecomercioSP considera positivo o tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte em relação ao valor da multa, mas negativo o afastamento do critério da dupla visita em relação às médias e grandes empresas. Entende-se que não se trata de benefício, mas sim de conduta zelosa da administração pública pelo correto entendimento e aplicação das normas, razão pela qual oficiou parlamentares com o fim de corrigir essa disposição.
 

 

 



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