COMUNICADO

Alteração Leiaute do SAT

Informamos que a vigência do leiaute da versão 0.06, do SAT termina em 30/06/2017. Até tal data, provavelmente, será enviado uma comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual, solicitando a atualização do sofware básico e do aplicativo comercial (AC).

Salientamos que essa atualização não será feita pela FIEL.

Caso essa atualização não seja feita com antecedência pelo contribuinte, a Fazenda a fará, independente de sua permissão, e a qualquer momento, inclusive podendo estar no meio de uma transação comercial, o que poderá prejudicar seu negócio.

No intuito de ajudá-los, segue um e-mail que recebemos da empresa Extreme. Cabe dizer que a Extreme nos autorizou a divulgação.

ATUALIZAÇÃO VERSÃO SAT FISCAL
1 mensagem


Vendas02 - Maqextreme <vendas02@maqextreme.com.br>
13 de abril de 2017 10:44

COMUNICADO IMPORTANTE
 
TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO LEIAUTE 0.06
Informamos que a vigência do leiaute 0.06 termina em 30/06/2017. “O contribuinte” deve providenciar a atualização do software básico e do aplicativo comercial para se comunique com a SEFAZ no leiaute 0.07. A não atualização pode acarretar perda do equipamento.
 
A atualização do Software Básico do SAT é necessária para corrigir problemas e atualizar o funcionamento do SAT de acordo com a legislação. Deve ser feita sempre que nova versão desenvolvida pelo fabricante do equipamento for disponibilizada pela Sefaz, e é obrigação do contribuinte conforme artigo 9º  da Portaria CAT-147 de 05/11/2012. O contribuinte deve observar os prazos de vigência das versões de leiaute e da vigência de uso da versão do Software Básico.
        1. Informações
Local
Conteúdo da seção Local
​Via internet
Taxa
Conteúdo da seção Taxa
​Não há.
Documentos
Conteúdo da seção Documentos
.
Procedimentos
Conteúdo da seção Procedimentos
​Resumidamente os procedimentos de atualização são:
         Envio de Avisos: A Sefaz envia aviso antecipadamente, informando a necessidade de atualizar o Software Básico do SAT e o prazo para que a atualização seja realizada por iniciativa do contribuinte. Os avisos são enviados:
o    via Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para os contribuintes credenciados no DEC;
o    ao próprio equipamento SAT, o qual deve ser exibido no Aplicativo Comercial (AC) no ponto de venda;
         Prazo para atualização pelo contribuinte: Durante o prazo informado nos avisos, o contribuinte terá a oportunidade de fazer a atualização em horário mais conveniente. Para tanto deve manter  o SAT com acesso à Internet e acionar, por meio do Aplicativo Comercial ou Software de Ativação, a função de atualização do Software Básico.
         Atualização de ofício pela SEFAZ (Se o contribuinte não atualizar o Software Básico): Decorrido o prazo informado no aviso, caso o SAT não tenha sido atualizado, a Sefaz efetuará a atualização remota do Software Básico, independente de permissão do contribuinte.
Observações importantes:
Durante a atualização, o SAT fica bloqueado para realização de vendas e cancelamentos. Por isso a atualização comandada pelo próprio contribuinte é mais conveniente, assim pode ser feita no melhor momento. Caso não ocorra dentro do prazo, a atualização remota comandada pela Sefaz ocorrerá em horário fora do controle do contribuinte. A princípio, a Sefaz planeja comandar estas atualizações a partir das 7:00 da manhã; o SAT receberá e executará a atualização na primeira comunicação com a Sefaz a partir de então.
O Aplicativo Comercial deve obrigatoriamente exibir avisos enviados pela Sefaz ao equipamento SAT.
Passos básicos para atualização voluntária:
         Verifique o modelo e versão do SAT pela consulta Visualizar equipamento SAT (veja o guia:  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Visualizar.aspx)
         Verifique na consulta de modelos e versões se esse modelo de SAT possui uma versão mais nova: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Modelos-SAT.aspx
         Se houver uma versão mais nova, verifique qual a versão do leiaute dessa nova versão.
         Se for uma versão de leiaute mais nova ou diferente da versão que está sendo utilizado para gerar os CF-e-SAT do seu estabelecimento, verifique com o desenvolvedor do Aplicativo Comercial se o seu Aplicativo Comercial suporta trabalhar com o novo leiaute.
o    Para verificar qual o leiaute utilize a consulte de lotes (passo a passo aqui: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Consult-Lote.aspx) , após fazer a pesquisa de um lote recente:
  Clique no número do recibo de um lote,
  Clique no identificador de um CF-e;
  Na aba "CF-e" (o sistema já abre nessa aba) verifique no grupo "Emissão" o dado após "Versão XML", essa é versão no qual o CF-e foi gerado.
         Caso o Aplicativo Comercial trabalhe com a versão nova, em horário conveniente para o contribuinte (horário em que não seja necessário utilizar o SAT):
o    Certifique-se que o SAT não possui lote de cupons com resultado de processamento "Com Exceção", "para processamento" ou "em processamento". Nesse caso, sugerimos enviar mensagem pelo fale conosco e reportar o erro antes de atualizar.
o    as informações de LISTA_INICIAL e LISTA_FINAL, do resultado da Consulta Status Operacional, encontram-se "zeradas"(00000000000000000000000000000000000000000000), ou o led indicador de cupons CF-e-SAT na memória encontra-se apagado;
o    Conecte o SAT à internet e o certifique-se de que não existem restrições quanto à porta TCP 443 e UDP 123;
o    Através do software de Ativação (disponibilizado pelo fabricante do SAT) ou pelo Aplicativo Comercial (se este tiver essa funcionalidade) solicite a atualização do Software Básico. O Software de Ativação deve conter instruções básicas de como fazer esse procedimento. Sugerimos procurar por um botão com o nome "Atualizar Software Básico" ou "Atualizar Firmware".
o    Aguarde até o SAT terminar todos os procedimentos. Essa operação pode demorar alguns minutos. 
o    É possível verificar a situação do SAT após os procedimentos, consultando os logs do equipamento SAT. Para mais informações sobre essa funcionalidade, consulte o manual do SAT.
o    Se necessitar de instruções específicas, sugerimos entrar em contato com o desenvolvedor do Aplicativo Comercial ou com o fabricante.
o    Observação: caso o estabelecimento possua mais de um SAT, sugerimos atualizar parte dos SATs em um dia e o restante em outro.
     
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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