ORIENTAÇÃO SOBRE EMPREGADO DOMÉSTICO
A FIEL EMPRESA CONTABIL LTDA orienta a seus clientes que mantém a seus serviços empregados domésticos, estar ciente dos direitos dos mesmos a fim de evitar possíveis aborrecimentos relacionados à Legislação Trabalhista.

Alertamos para a importância da assinatura do empregado no recibo de pagamento de salários e de férias e principalmente da guarda desses documentos.

Lembramos ainda, da importância na observação dos vencimentos e concessão das férias do(a) empregado(a).

A FIEL EMPRESA CONTABIL LTDA poderá fornecer a pedido, relatório para controle dos vencimentos das férias a fim de evitar o vencimento duplo de férias, o que ocasiona pagamento em dobro, contudo, não se responsabiliza pelo controle do período de concessão, sendo esse de responsabilidade do empregador.

Relacionamos abaixo alguns direitos e obrigações do (a) empregado (a). Se houver interesse pelo conteúdo completo sobre a matéria acessar o link abaixo:

http://www.esocial.gov.br/doc/cartilha-simples-domestico-v1.1.pdf

Empregador Doméstico

Considera-se empregador (a) doméstico (a) a pessoa física ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado (a) doméstico (a).

Empregado Doméstico

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana

Direitos do empregado (a) doméstico (a)

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social

2. Salário

2.1. Salário Mínimo

2.2. Irredutibilidade salarial

2.3. Isonomia salarial

2.4. Proibição de práticas discriminatórias

3. 13º (décimo terceiro) salário

4. Remuneração do trabalho noturno

5. Jornada de trabalho
5.1. Remuneração do serviço extraordinário

6. Repouso semanal remunerado

7. Feriados civis e religiosos

8. Férias

9. Vale-transporte

10. Aviso-prévio

11. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

13. Seguro-desemprego

14. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos

15. Reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho

16. Assistência gratuita aos filhos e dependentes

17. Redução dos riscos inerentes ao trabalho

18. Integração à Previdência Social

19. Estabilidade no emprego em razão da gravidez

20. Licença à gestante

21. Licença paternidade

22. Salário-família

23. Auxílio-doença

24. Seguro contra acidentes de trabalho

25. Aposentadoria

Descontos

O (A) empregador (a) poderá descontar dos salários do (a) empregado(a):

a. até 6% do salário contratado, limitado ao montante de 24 vales-transportes recebidos;
 
b. os adiantamentos concedidos;

c. faltas e atrasos injustificados, inclusive com consequências no repouso semanal remunerado;

d. contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido;

e. imposto sobre a renda retido na fonte;
f. mediante acordo escrito entre as partes, valor correspondente à mensalidade de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário. Pode ocorrer, ainda, também mediante acordo escrito entre as partes, desconto relativo às despesas com moradia quando esta se referir à local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço.
No caso de dúvidas, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento De Pessoal – 2463-9724/ 2463-9725

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