CONHEÇA TODOS OS IMPOSTOS QUE UM PROFISSIONAL AUTÔNOMO PODE VIR À PAGAR


A atividade autônoma sempre suscita dúvidas em relação ao pagamento de impostos, já que os serviços são prestados por uma pessoa física, sem a constituição de empresa. Por isso vamos, hoje, esclarecer alguns pontos importantes em relação a essa atividade, abordando especialmente a questão dos tributos devidos. Então vamos lá?

Quem é o profissional autônomo?

Autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou seja, trabalha por conta própria, prestando serviços a terceiros, que podem ser outros profissionais autônomos, pessoas físicas ou mesmo empresas.

O Recibo de Pagamento Autônomo serve como comprovação de que um profissional atua legalmente como autônomo.

Para conseguir emitir um RPA, é preciso ter um registro na prefeitura de sua cidade e, ainda, como contribuinte individual no INSS. Em algumas situações — como no caso de arquitetos, contadores e engenheiros, por exemplo —, o profissional autônomo é obrigado a ter registro, também, em seu conselho de classe para que possa exercer a atividade.

É através do RPA que o autônomo recebe o seu pagamento e paga seus impostos, comprovando sua atividade e o valor de seus recebimentos.

Quais são as taxas devidas pelo autônomo?

Cada município determina seus próprios impostos a serem recolhidos pelos profissionais autônomos, mas pode-se listar, basicamente, três que são comuns a todos:

INSS

O INSS é a contribuição previdenciária, ou seja, o valor que se paga para ter direito a uma aposentadoria, quando atingida a idade mínima estabelecida pelo Governo Federal, e para que se consiga ter acesso, se necessário, a um auxílio doença e demais ajudas nesse sentido.

O valor a ser deduzido do profissional autônomo relativo a essa taxa é calculado de acordo com o valor do recebimento e as faixas de contribuição.

ISS

O Imposto Sobre Serviço é um dos geradores de maior dúvida em relação aos tributos devidos por esses profissionais, já que alguns municípios entendem que o imposto é devido a cada emissão de RPA, enquanto outros determinam que o profissional faça o pagamento uma vez ao ano, estando, por isso, dispensado de contribuir a cada novo serviço.

O valor do ISS varia de acordo com o município. Nas cidades de São Paulo e Curitiba, por exemplo, o valor do ISS é de 5%, teto máximo para cobrança desse imposto.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é o terceiro imposto obrigatório para o profissional autônomo, embutido no RPA. Ele é retido pela fonte pagadora e obedece à tabela da Receita Federal.

Esse imposto deve ser informado na declaração anual de Imposto de Renda, para que sejam contabilizados os valores tanto a pagar como a serem ressarcidos sobre os valores auferidos ao longo do ano base.

E a contribuição sindical?

Alguns profissionais autônomos são obrigados, ainda, a pagar a contribuição sindical para os órgãos representativos de suas classes — como é o caso de contadores, engenheiros, arquitetos e médicos, por exemplo.

Apesar de ser uma modalidade de trabalho bastante onerosa no quesito tributos, muitos profissionais ainda preferem continuar trabalhando como autônomos a instituirem uma empresa e passarem a receber como pessoas jurídicas, tendo-se em vista a alta carga de burocracias tanto para a abertura como para o fechamento de empresas no Brasil.

Portanto, se você é profissional autônomo, fique atento aos tributos que regem sua atividade profissional, a fim de que possa usufruir de todos os seus direitos como cidadão e contribuinte.

Matéria: Asaas - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/

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