RECEITA FEDERAL ESCLARECE TRIBUTAÇÃO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESA NO BRASIL POR RESIDENTE NO EXTERIOR


Ato Declaratório Interpretativo normatiza incidência de IRRF e Cide

A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016 para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.

O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.

A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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