ICMS/SP - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)
Prorrogação do Prazo de Entrega. Competências Jan a Jul/2016
O Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 93/2016 (DOE de 31.08.2016), altera a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro a julho de 2016.
Foi alterado de 31.08.2016 para até 10.09.2016 o prazo de entrega da DeSTDA em relação às referidas competências.
Fonte: Econet Editora
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