PRORROGAÇÃO DO REFIS DA COPA - CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO DA LEI N° 12.996/2014

Os procedimentos para consolidação dos débitos de INSS parcelados, deverão ser realizados nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.

Os débitos relativos às desistências de parcelamentos efetuadas até a data de publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 922/2016 (09/06/2016), desde que devidamente indicados pelo sujeito passivo, também serão considerados na consolidação de que trata a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 550/2016.

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/


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