ECF - PRAZO DE ENTREGA

A Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 determina, em seu artigo 3°, que o prazo de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, as informações referentes ao ano-calendário de 2015 devem ser entregues até o dia 29.07.2016, sendo este prazo encerrado às 23h59min59s.

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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