COMUNICADO

VALIDAÇÃO DO DIFAL NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS

Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado.

Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa Emenda Constitucional trouxe alterações significativas para as supracitadas operações e agora, passados 6 (seis) meses dessa grandiosa mudança, o governo começa a fechar a porteira. A partir de 01 de julho de 2016, começam a vigorar várias medidas de validação nas notas fiscais emitidas eletronicamente, que foram implantadas através da nota técnica 03. 2015. Dentre elas podemos citar o DIFAL que passará a ser exigido e a nota rejeitada caso essa informação não seja preenchida. Por fim, voltamos a lembrar, que para as saídas com operações dessa natureza devem ser utilizados os CFOPs 6107 ou 6108. Sugerimos ainda que por se tratar de uma Nota Técnica, consultem seus programadores com a finalidade de obter maiores informações. Embasamento legal, Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e, Convenio 152 de 2015 que altera o Convenio 93/2015 e a própria EC 87/2015 ou ainda através da Internet em vários Fóruns Contábeis/Fiscais

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda

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