COMUNICADO
OBRIGATORIEDADE DO USO DE CERTIFICADO DIGITAL
De acordo com o artigo 72 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), a partir de 01 de Julho de 2016, poderá ser exigido o uso da Certificação Digital para o cumprimento de algumas obrigações acessórias.
Conforme determinado pela CGSN 122, haverá um escalonamento com o iniciou da obrigatoriedade para as Empresas com mais de 10 (dez) empregados.
Segue o cronograma:
· A partir de 1° de janeiro de 2016, para Empresas com mais de 8 (oito) empregados;
· A partir de 1° de julho de 2016, para Empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
· A partir de 1° de janeiro de 2017, para Empresas com mais de 3 (três) empregados.
Portanto se sua Empresa possui entre 5 e 7 empregados, e ainda não tenha a Certificação Digital, sugerimos que tomem as providências necessárias para obtenção da mesma.
Por fim, lembramos, que para as Empresas com um número de empregados entre 3 e 4, o prazo encerra-se em 31/12/2016.
Em caso de dúvidas a Camila estará à disposição no telefone 2463-9727.
E para as Empresas que já possuem a Certificação Digital, pedimos que desconsiderem esse comunicado.
Atenciosamente,
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA
Comentários
Postar um comentário