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Mostrando postagens de junho, 2016
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SIMPLES NACIONAL - NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS APROVADAS PELO SENADO O Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015) aprovado pelo Senado (28/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º de julho de 2007 terá o limite anual de receita bruta elevado para R$ 4,8 milhões, porém, a partir de R$ 3,6 milhões (receita bruta acumulada nos 12 últimos meses) o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes impostos deverão ser recolhidos em guia própria. Os débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil par
EMPRESAS DO SIMPLES: DISPENSA DE RETENÇÕES NA FONTE As retenções, de maneira geral, tem o tratamento de antecipação do devido, ou seja, a ser abatido do valor devido a ser pago daquele tributo ou contribuição O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS, ISS. Cabe destacar que embora dentro do “Imposto Único” do Simples Nacional estejam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a empresa enquadrada no simples não é contribuinte desse imposto e dessas contribuições. As retenções, de maneira geral, tem o tratamento de antecipação do devido, ou seja, a ser abatido do valor devido a ser pago daquele tri
O MEDO PODE SER SEU MAIOR GIGANTE O mundo passa por um período de mudanças rápidas e avassaladoras. Nosso País, nos últimos dois anos, vem sentindo os efeitos da crise, como o baixo crescimento econômico, a alta da inflação, disparo do dólar, aumento do nível da pobreza e o que assusta as pessoas: o desemprego. Estudiosos afirmam que o reflexo na economia será ainda muito maior, todavia, momentos assim sempre existiram e vão existir. A crise revela os medíocres, mas descobre e exalta os heróis. É no ventre da crise que nascem os verdadeiros vencedores. Para vencer a crise é preciso ter criatividade e coragem. John Rockefeller disse que "O futuro não é fruto do acaso, ele é criado por homens de visão". Cabe às pessoas quebrar alguns paradigmas, proporcionar a mudança e superar a crise. Augusto Cury cita: "Se as oportunidades não surgirem, crie-as." Não podemos ficar na inercia esperando alguém dar o primeiro passo, a iniciativa sempre deve estar incorporada no
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS PODE TER MUDANÇAS O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). A revisão traz a possibilidade de as empresas, que não adotaram a norma quando da sua entrada em vigor, possam entrar agora. Ao todo, mais de 50 itens da regra serão alterados. O Conselho Internacional de Normas de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), órgão emissor das regras internacionais voltadas à contabilidade do setor privado, revisa as normas a cada três anos. "Todas as regras precisam passar por revisões periodicamente, uma vez que, no mundo corporativo, a dinâmica é grande", afirmou Paulo Schnorr, integrante do Grupo de Estudos (GE) para revisão da NBC TG 1000, em nota. A norma foi aprovada em 2009. Mas, como a regra internacional que trata do assunto terminou sua revisão em 2015, o dispositivo brasileiro
PREFEITURA PROÍBE EMISSÃO DE NOTA POR DEVEDOR Fazenda municipal de São Paulo tem impedido atividades de prestadores de serviços que estão inadimplentes com o fisco paulistano, embora entendimento da Justiça seja contrário à medida Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 50 anos tenha se posicionado de modo contrário ao uso de meios coercitivos para a cobrança de imposto, ainda hoje contribuintes paulistanos podem ser impedidos de operar em razão de inadimplência. A Prefeitura de São Paulo tem aplicado dispositivos da Instrução Normativa 19/2011 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem) para punir os devedores. De acordo com a normativa, a empresa que ficar inadimplente no município de São Paulo por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados terá a autorização para emitir nota fiscal suspensa, ficando ainda impedida de operar. Foi o que ocorreu no começo do ano com uma construtora que de
EMPRESAS DO PAÍS SÃO MAIS EXPOSTAS AO ROUBO DE DADOS O Brasil está entre os países mais vulneráveis quanto à segurança da informação. A conclusão é de pesquisa encomendada pela IBM, que colocou o País no topo de uma lista de 12 nações quanto à chance de sofrerem algum tipo de violação de dados. De acordo com o estudo, o prejuízo para as empresas no Brasil passou de R$ 3,96 milhões para R$ 4,31 milhões de um ano para cá. Mesmo que de pouca monta, o líder de serviços de segurança da IBM Brasil, André Pinheiro, afirma que as invasões cibernéticas envolvem outras questões mais difíceis de mensurar, como a própria imagem. Mesmo que não envolvam diretamente valores financeiros, podem levar a empresa até a falência, argumenta Pinheiro. "Quando a empresa tem algum cliente prejudicado, gera publicidade negativa de que dados foram roubados, há toda uma questão de reputação no mercado bastante complicada", afirma o executivo. Pinheiro ainda lembra que é a terceiro ano que a pesqu
ECONOMIA INFORMAL VOLTA A CRESCER APÓS 11 ANOS   Estudo mostra que R$ 956,8 bilhões de riqueza foram gerados na informalidade no ano passado Impulsionada pela crise, a participação da economia informal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro voltou a crescer em 2015, depois de 11 anos de quedas consecutivas. No ano passado, a fatia da economia subterrânea em toda a riqueza gerada no país foi 16,2%, aponta o Índice de Economia Subterrânea (IES), apurado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). Em número absolutos, R$ 956,8 bilhões de riqueza foram gerados na informalidade no ano passado. Em 2003, quando o indicador começou a ser apurado, a economia subterrânea respondia por 21% do PIB. De lá para cá, o IES caiu ano a ano e atingiu 16,1% em 2014. No ano passado, por causa da crise, houve uma reversão da queda: a economia subterrânea teve um ligeiro crescimento e ava
QUAL PRAZO CORRETO PARA APRESENTAR ATESTADO MÉDICO NO TRABALHO O Direito do Trabalho é uma das áreas onde as dúvidas são mais recorrentes. Não é para menos, afinal, sempre há novas pessoas entrando no mercado de trabalho e, embora muitos já conheçam a dinâmica e as garantias trabalhistas, existem dúvidas que somente um profissional habilitado e que estuda corriqueiramente as mudanças pode tirar. Dentre essas dúvidas, uma das mais recorrentes é: qual o prazo para apresentar atestado médico no trabalho? Em outro artigo comentei sobre os aspectos gerais do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que é a previsão legal das faltas justificáveis ao trabalho. O cerne da questão, nesse caso, está no prazo para apresentação do atestado comprobatório de afastamento por problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a p
EMPRESAS QUE ELEVAM JORNADA NÃO SÃO OBRIGADAS A AUMENTAR INTERVALO Aumentar a jornada de seis para oito horas não caracteriza serviço extraordinário e, por isso, a empresa não é obrigada a aumentar o tempo de descanso dos trabalhadores. O entendimento, unânime, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados de uma indústria de alimentos. Os trabalhadores tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os ministros, a prorrogação não caracterizou serviço extraordinário a ponto de impedir a diminuição do período de descanso. A indústria concedia intervalo intrajornada inferior ao tempo mínimo previsto em lei, que é de uma hora, para quem trabalhava mais de seis horas por dia. A redução foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência S
NÃO SIGA A MANADA! Começo este artigo com o seguinte pensamento: "Nadar contra a corrente, seguir o caminho oposto e ignorar a sabedoria convencional". A maioria das pessoas se sente mais confortável, seguindo o que os outros fazem do que se comportando como um "solitário". Ignorar a manada exige uma grande força psicológica. No mercado de ações isso é bem visível. Quando o mercado dispara, novos e iniciantes investidores são sugados pelos ganhos "aparentemente fáceis", ou seja, a maioria investe quando o preço das ações está próximo do teto. A manada tende a pensar que amanhã vai ter ainda mais do que hoje. Aqueles que ignoram a manada são capazes de identificar fundamentos que persistem com o passar do tempo enquanto olham adiante para o que pode ser diferente amanhã. Warren Buffet, investidor americano que chegou a ser o homem mais rico do mundo disse: "Nós simplesmente assumimos ter medo quando os outros são gananciosos e ser ganancio