COMUNICADO

PRORROGAÇÃO CÓDIGO CEST

Conforme relatado em comunicados anteriores o Convenio ICMS 92/2015, determinou que a partir de 01/04/2016 seria obrigatório o preenchimento do Código CEST em todas notas fiscais com operações que tenham mercadorias sujeitas a Substituição Tributaria.

Contudo o prazo foi prorrogado para 01/10/2016, através do Convenio ICMS 16/2016 publicado em 28.03.2016.

Apesar dessa nova determinação, sugerimos, novamente, que todos os envolvidos continuem promovendo as alterações necessárias, afim de evitar transtornos futuros.

Ou seja, nossas sugestões são que os contribuintes que possuam sistemas de terceiros, entrem em contato com seus programadores. E que os contribuintes que usam o sistema gratuito de emissor de nota fiscal, façam o enquadramento conforme os anexos e de acordo com o segmento, produtos e NCM.

Segue a integra do Convenio:

CONVÊNIO ICMS N° 016, DE 24 DE MARÇO DE 2016 (*)

(DOU de 28.03.2016)

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6° a da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1° e no § 7° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao § 1° da cláusula terceira, a partir de 1° de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.

(*) Retificado no DOU de 30.03.2016, por ter saído com incorreções no original.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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