APROVAÇÃO DO BALANÇO DAS SOCIEDADES LIMITADAS

Todas as empresas, exceto as sociedades anônimas e cooperativas que possuem legislação própria, devem, por meio de reunião ou assembleia de sócios, aprovar as demonstrações contábeis encerradas em 31/12/2015, até o dia 30/04/2015.

A obrigação de aprovação das demonstrações contábeis está prevista nos Artigos 1.071 a 1.080 e 1.152 da Lei 10.406/2002 — Código Civil — e, ainda, na Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio nº. 98/2003.

As atas de aprovação das demonstrações contáveis deverão ser arquivadas na Junta Comercial em até 20 dias após a sua realização.

Esclarecemos que a Junta Comercial não aplicará nenhuma penalidade ou exigirá o arquivamento da Ata de aprovação das demonstrações contábeis, entretanto, as Instituições Financeiras poderão exigi-las para efeitos cadastrais e concessões de créditos, ou ainda, em questões que envolvam litígios entre sócios, principalmente, relacionadas a herdeiros ou sucessores.

Caso haja interesse, colocamo-nos à disposição para tratar do assunto de forma mais detalhada. Para maiores informações, contatar Hélio Virgílio Junior ou Alan Cardoso Barbosa, nos e-mails helio@barbosavirgilio.com.br /alan@barbosavirgilio.com.br ou pelo tel.: (11) 2478-4002 / 2478-4010.

Texto extraído do Boletim Informativo de Abril 2016, da Barbosa e Virgílio Advogados, empresa parceira de nosso escritório. O endereço e o contato da Barbosa e Virgílio são:  Rua Loefgreen, 1.304, cj. 43 - Vila Mariana, São Paulo-SP. Telefones 2478-4002  2478-4010.

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