COMUNICADO
ASSUNTO:  RETENÇÃO DE ISS NO MUNICIPIO DE GUARULHOS

Desde 01 de Março de 2016, que a Prefeitura do Município de Guarulhos, promoveu a alteração na lei 5986/2003, através do decreto 7393/2015, onde todo o serviço prestado para clientes de Guarulhos o ISS será retido na nota fiscal, salvo pequenas exceções, tais como para, para pessoas físicas, regime estimativa e escritórios de contabilidade.

Isto posto, e cremos que a prefeitura ainda esteja se adaptando a essa alterações , temos notado que quando o serviço é tomado pelos senhores, alguns dos seus prestadores não estão observando essa retenção “obrigatória”, ocorrendo pagamento à maior por sua parte.
E sendo de sua responsabilidade o recolhimento do ISS, haverá o pagamento do tributo em duplicidade, uma vez pelo pagamento do valor total na nota e outra pela GUIA expedida automaticamente pelo sistema.

Como é sabido, quando vimos a constatar essa falha, não há mais tempo hábil para a substituição da nota, e não temos como corrigir, uma vez que o lançamento é automático.
Para evitar esse prejuízo sugerimos que toda nota fiscal de serviço recebida deve ser observado se o ISS foi retido, caso contrario faça um contato com seu prestador e se possível não o pague enquanto o problema não for solucionado, sempre lembrando que a responsabilidade do recolhimento do tributo é do tomador dos serviços.

Em caso de duvidas entrem em contato com a Bruna pelo telefones 2463.8626
Atenciosamente,

Diretoria

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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