Novo PEP - Parcelamento Especial de ICMS.
Caro cliente, segue abaixo, parecer do escritório que nos presta assessoria jurídica.
Espero que apreciem:
Rachel Nunes Mendonça
Amâncio Gomes Correa e Fabio Francisco Advogados Associados
Caro cliente, segue abaixo, parecer do escritório que nos presta assessoria jurídica.
Espero que apreciem:
Conforme informação anterior por
parte de nosso escritório, em razão do Convênio ICMS n. 24/2014 do CONFAZ, o
Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto n. 60.444, de 13 de maio de
2014, publicado no Diário Oficial nesta data, instituiu o Programa
Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), permitindo a redução dos valores dos
juros de mora, das
multas sobre débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não em dívida ativa,
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
O contribuinte que aderir ao
Programa Especial de Parcelamento, optando pelo pagamento à vista terá redução
de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
Esse Programa Especial de
Parcelamento (PEP) permite também o pagamento do débito em até 120 (cento e
vinte) parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O
valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos,
permanecerá inalterado da primeira até a última, sempre observado o valor
mínimo de cada parcela, que é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
No cálculo do valor da parcela
mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:
Número de
Parcelas
|
Acréscimo
financeiro
|
até 24 parcelas
|
0,64% ao mês
|
de 25 a 60 parcelas
|
0,80% ao mês
|
de 61 a 120 parcelas
|
1% ao mês
|
É previsto também por esse
Programa Especial de Parcelamento, que para os débitos exigidos por meio de
Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não tenham sido
inscritos em Dívida Ativa, redução adicional e cumulativa no valor da multa.
O Programa Especial de
Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 19 de
maio a 30 de junho de 2014. As empresas interessadas deverão dentro desse
período, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br,
selecionado os débitos fiscais que serão incluídos no PEP, confirmar a adesão e
emitir a respectiva guia para pagamento, da primeira parcela ou da parcela
única. Em caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser liquidadas
mediante débito automático.
Os contribuintes que desejarem
utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos nos termos
do PEP, precisarão aguardar as normas que serão editadas por meio de Resolução
Conjunta pela Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado.
Ponto de extrema importância, é
que tão logo sejam realizados os parcelamentos ou pagamento à vista, nosso
escritório seja imediatamente informado, visando a desistência de eventuais
recursos e defesas, pois a inobservância nesta providência, excluirá a empresa
do parcelamento, tudo conforme consta no Decreto em anexo.
Estas são as principais
informações do novo Programa Especial de Parcelamento – PEP. Todavia, por
cautela, anexamos a íntegra do Decreto que instituiu esse parcelamento especial
de ICMS/ICM.
Outrossim, orientamos que os
contadores das empresas auxiliem nas adesões ao parcelamento, visando a correta
observância de todas as condições.
De qualquer forma, nossa área
tributária está à disposição para quaisquer informações.
Cordialmente.
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