Novo PEP - Parcelamento Especial de ICMS.

Caro cliente, segue abaixo, parecer do escritório que nos presta assessoria jurídica.

Espero que apreciem:


Conforme informação anterior por parte de nosso escritório, em razão do Convênio ICMS n. 24/2014 do CONFAZ, o Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto n. 60.444, de 13 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial nesta data, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), permitindo a redução dos valores dos juros de mora, das multas sobre débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

 

O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento, optando pelo pagamento à vista terá redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.

 

Esse Programa Especial de Parcelamento (PEP) permite também o pagamento do débito em até 120 (cento e vinte) parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, sempre observado o valor mínimo de cada parcela, que é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:

 

Número de Parcelas
Acréscimo financeiro
até 24 parcelas
0,64% ao mês
de 25 a 60 parcelas
0,80% ao mês
de 61 a 120 parcelas
1% ao mês

 

É previsto também por esse Programa Especial de Parcelamento, que para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa, redução adicional e cumulativa no valor da multa.

 

O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 19 de maio a 30 de junho de 2014. As empresas interessadas deverão dentro desse período, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br, selecionado os débitos fiscais que serão incluídos no PEP, confirmar a adesão e emitir a respectiva guia para pagamento, da primeira parcela ou da parcela única. Em caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser liquidadas mediante débito automático.

 

Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos nos termos do PEP, precisarão aguardar as normas que serão editadas por meio de Resolução Conjunta pela Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado.

 

Ponto de extrema importância, é que tão logo sejam realizados os parcelamentos ou pagamento à vista, nosso escritório seja imediatamente informado, visando a desistência de eventuais recursos e defesas, pois a inobservância nesta providência, excluirá a empresa do parcelamento, tudo conforme consta no Decreto em anexo.

 

Estas são as principais informações do novo Programa Especial de Parcelamento – PEP. Todavia, por cautela, anexamos a íntegra do Decreto que instituiu esse parcelamento especial de ICMS/ICM.

 

Outrossim, orientamos que os contadores das empresas auxiliem nas adesões ao parcelamento, visando a correta observância de todas as condições.

 

De qualquer forma, nossa área tributária está à disposição para quaisquer informações.  

 

Cordialmente.
 
Rachel Nunes Mendonça
Amâncio Gomes Correa e Fabio Francisco Advogados Associados

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