ATENÇÃO – COMUNICADO

E-SOCIAL

A partir de Outubro de 2.014 entrará em vigor uma nova modalidade, o SPED  Social(Serviços Público de escrituração Digital) Social, ou E-Social.

Para  viabilizar o funcionamento deste sistema,   será necessário,  novas adequações nas relações processuais entre a  empresa, o empregado e a contabilidade. Caso estas três partes, não estejam bem alinhadas,  a geração será impossível, a não geração resultará em multas por empregado.

Veja o que irá mudar:

1)       O envio da documentação necessária para o efetivo registro dos empregados terá que ocorrer com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de admissão, pois a contabilidade terá que informar na base de dados da Receita Federal o efetivo registro com (2) dois dias de antecedência a efetiva contratação. Caso tal procedimento não ocorra,  exatamente como descrito,  a empresa sujeitar-se-á a multa por empregado irregular;

2)       A documentação deverá estar adequada ao efetivo registro, caso ocorra alguma inconformidade, os documentos serão devolvidos;

3)       Quando da emissão do aviso prévio, a contabilidade deverá ser informada imediatamente, pois tal condição, será  transmitida  a base de dados da Receita Federal, no dia de sua ocorrência. Quando se tratar de aviso prévio indenizado, este deverá ser programado com antecedência, pois a transmissão a base da Receita Federal, ocorrerá em concomitância (ao mesmo tempo) com a transmissão da rescisão de contrato de trabalho, criando efeito simultâneo para os dois procedimentos;

4)       Os atestados médicos admissionais, demissionais, periódicos e de retorno,  deverão serem informados no imediato momento que ocorrerem, sob pena de ocorrência de multa infracional;

5)       O acidente de trabalho ou afastamento por doença, deverão serem comunicados imediatamente, em razão da transmissão desta informação ao FISCO ser instantânea, o descumprimento de tal norma, resultará em multa;

6)       No tocante as férias, estas deverão ter prévia programação, pois a contabilidade terá que transmitir o arquivo de notificação com 30 (Trinta) dias antes da sua efetiva realização, desta forma, tal procedimento deverá ser informado ao escritório, com  7 (sete) dias antes do fato.

 O mesmo procedimento ocorrerá com pagamento das férias, este deverá ocorrer com dois dias úteis antes da saída do funcionário para efetivo gozo.

A partir da implantação do eSocial, todo e qualquer acontecimento dentro da organização deverá ser comunicado para os orgãos governamentais através do envio das informações.

É importante lembrar que esta será uma questão de reorganização e adequação as novas regras estabelecidas pelo projeto.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Att.

Departamento de Pessoal

FIEL EMPRESA CONTABIL LTDA

Tel.: (11) – 2463-9724/ 2463-9725

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