ATENÇÃO – COMUNICADO
E-SOCIAL
A partir de Outubro de 2.014 entrará em vigor uma nova
modalidade, o SPED Social(Serviços Público de escrituração Digital)
Social, ou E-Social.
Para viabilizar o funcionamento deste
sistema, será necessário, novas adequações nas relações
processuais entre a empresa, o empregado e a contabilidade. Caso estas
três partes, não estejam bem alinhadas, a geração será impossível, a não
geração resultará em multas por empregado.
Veja o que irá mudar:
1) O envio da
documentação necessária para o efetivo registro dos empregados terá que ocorrer
com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de admissão, pois a
contabilidade terá que informar na base de dados da Receita Federal o efetivo
registro com (2) dois dias de antecedência a efetiva contratação. Caso tal
procedimento não ocorra, exatamente como descrito, a empresa
sujeitar-se-á a multa por empregado irregular;
2) A documentação
deverá estar adequada ao efetivo registro, caso ocorra alguma inconformidade,
os documentos serão devolvidos;
3) Quando da
emissão do aviso prévio, a contabilidade deverá ser informada imediatamente,
pois tal condição, será transmitida a base de dados da Receita
Federal, no dia de sua ocorrência. Quando se tratar de aviso prévio indenizado,
este deverá ser programado com antecedência, pois a transmissão a base da
Receita Federal, ocorrerá em concomitância (ao mesmo tempo) com a transmissão
da rescisão de contrato de trabalho, criando efeito simultâneo para os dois
procedimentos;
4) Os atestados
médicos admissionais, demissionais, periódicos e de retorno, deverão
serem informados no imediato momento que ocorrerem, sob pena de ocorrência de multa
infracional;
5) O acidente de
trabalho ou afastamento por doença, deverão serem comunicados imediatamente, em
razão da transmissão desta informação ao FISCO ser instantânea, o
descumprimento de tal norma, resultará em multa;
6) No tocante as
férias, estas deverão ter prévia programação, pois a contabilidade terá que
transmitir o arquivo de notificação com 30 (Trinta) dias antes da sua efetiva
realização, desta forma, tal procedimento deverá ser informado ao escritório,
com 7 (sete) dias antes do fato.
O mesmo procedimento ocorrerá com pagamento das
férias, este deverá ocorrer com dois dias úteis antes da saída do funcionário
para efetivo gozo.
A
partir da implantação do eSocial, todo e qualquer acontecimento dentro da
organização deverá ser comunicado para os orgãos governamentais através do
envio das informações.
É
importante lembrar que esta será uma questão de reorganização e adequação as
novas regras estabelecidas pelo projeto.
Estamos
a disposição para maiores esclarecimentos.
Att.
Departamento
de Pessoal
FIEL
EMPRESA CONTABIL LTDA
Tel.:
(11) – 2463-9724/ 2463-9725
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