COMUNICADO

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
 
Por meio do Decreto nº 60.444/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/05/2014, o Governador do Estado instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP).

O referido Programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais oriundos de fatos geradores ocorridos até 31/12/2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou de forma parcelada em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

Por fim, o contribuinte poderá aderir a tal Programa no período de 19/05/2014 a 30/06/2014, após essa data estaremos aptos a fazer simulações para os interessados na adesão.

Para clientes do Simples Nacional só poderá aderir ao em caso de débitos referentes à diferencial de alíquota e substituição tributaria, para caso do DAS não é permitido.

Nos colocamos a disposição através do telefone 2463-9714 com Sr. Arquimedes.

Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda.

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