COMUNICADO
PROGRAMA
ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Por meio do Decreto nº 60.444/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/05/2014, o Governador do Estado instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP).
O referido Programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais oriundos de fatos geradores ocorridos até 31/12/2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou de forma parcelada em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Por fim, o contribuinte poderá aderir a tal Programa no período de 19/05/2014 a 30/06/2014, após essa data estaremos aptos a fazer simulações para os interessados na adesão.
Para clientes do Simples Nacional só poderá aderir ao em caso de débitos referentes à diferencial de alíquota e substituição tributaria, para caso do DAS não é permitido.
Nos colocamos a disposição através do telefone 2463-9714 com Sr. Arquimedes.
Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comentários
Postar um comentário