E-SOCIAL GANHA MAIS PRAZO, MAS CONTINUA ASSUSTANDO




Toda mudança de paradigmas, principalmente quando diz respeito a adequações de muitos procedimentos e indivíduos envolvidos, gera dúvidas e leva tempo. Mas poucas alterações têm provocado tantos questionamentos e insegurança na rotina das empresas e dos profissionais de contabilidade, administração e de recursos humanos (RH), quanto a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
 
Parte integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o programa pode ser traduzido como uma folha de pagamento digital capaz de unificar, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao governo. A grande questão é que, atrelada ao aumento das facilidades para acessar essas informações, está a responsabilidade com os dados prestados devido ao maior cruzamento feito pelos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
 
O sistema é amplo. Além da escrituração da folha de pagamento, envolve desde a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos e afastamentos, até as saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas, dissídios e contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas). Todos esses dados devem ser transmitidos regularmente ao sistema. O volume de exigências e, consequentemente, de incertezas, são tão grandes que a pressão, principalmente do empresariado, fez com que a Receita Federal alterasse o prazo para ingresso no eSocial. O resultado foi que a participação obrigatória no programa, prevista para abril, ganhou mais alguns meses por causa da polêmica em torno do tema.
 
De acordo com o novo cronograma, as empresas do lucro real devem iniciar a transmissão a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Já as empresas menores, passam a ter que informar o eSocial apenas a partir de janeiro do ano que vem.
 
A notícia oficial foi dada em uma nota da equipe de gestão do eSocial. Contudo, após divulgar as mudanças, foi enfatizado que o grupo não considerava essa mudança um adiamento, "mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes". A adequação ao sistema ainda não foi regulamentada. Todos destacam que o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação.
 
Fonte: contabil.com.br com adaptações 02/04/2014

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