Receita aprova programa gerador da DIPJ 2014

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou o programa gerador da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) para o ano-calendário 2013, exercício 2014. A aprovação foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014. As declarações deverão ser enviadas por meio do programa Receitanet, entre 2 de maio e 30 de junho de 2014.
 
O programa gerador da DIPJ 2014 e o software Receitanet estão disponíveis no site da Receita Federal. Para transmitir a declaração, é necessário utilizar a assinatura digital, realizada com um certificado digital válido.
 
A entrega da DIPJ é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), dos órgãos públicos e das pessoas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013.
 
O contribuinte que não entregar a Declaração do Imposto de Renda no prazo ou entregá-la com erros ou omissões está sujeito a multa de 2% a 20% ao mês sobre o valor informado ou de R$ 20 por cada grupo de dez informações omitidas, sendo que a multa mínima será de R$ 500.
 

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