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RELATOR DA MP 627 PROPÕE REDUÇÃO DRÁSTICA DAS MULTAS PARA EMPRESAS O relator da Medida Provisória (MP) 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), surpreendeu ontem o governo ao propor redução drástica de 90% de multas, especialmente para micro e pequenas empresas, por atraso ou incorreções no envio de informações por meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). "As modificações promovidas por nós têm a finalidade de adequar a valoração das autuações ao princípio da razoabilidade", justificou o parlamentar no texto apresentado à comissão criada para analisar a matéria. Houve pedido de vista coletiva para a apreciação posterior da MP, que reúne uma série de mudanças fiscais e contábeis.  Em vez de multas de até 10% sobre o lucro líquido das empresas, o relator propôs o limite de R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Nessa faixa se enquadram as microemp...
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FIQUE ATENTO COM O PRAZO DO INFORME DE RENDIMENTOS Envio aos contribuintes por empresas termina em 28 de fevereiro. Donos ou sócios de empresas também precisam do documento Rio - Os informes de rendimentos são os documentos mais importantes para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda, segundo especialistas. Eles são necessários para que o contribuinte prove seus ganhos tributáveis para o Fisco. Neste ano, as instituições devem entregá-los até 28 de fevereiro. Entretanto, nem sempre são entregues voluntariamente. Às vezes é preciso solicitá-los, mas é preciso ficar atento para não perder tempo com a entrega da declaração que está prevista para começar em seis de março, segundo a Receita Federal. No informe de rendimentos, devem constar todos os valores que o contribuinte recebeu durante todo o ano-calendário da fonte pagadora, como salário, férias, 13º Salário e participação nos lucros, caso haja, além das informações de contribuições sociais e previdenciár...
Contribuinte pode abater doações do IR 2014 Fazer uma doação é uma boa maneira de reverter o Imposto de Renda devido à uma instituição. Mas para fazer todo o processo de maneira correta e evitar dor de cabeça com o Leão, é preciso ficar atento a uma série de regras. Quem deseja fazer este tipo de contribuição conta com a possibilidade de abater até 6% do imposto a pagar, no caso de contribuições feitas às instituições beneficentes ou projetos culturais que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. No entanto, para conseguir deduzir os valores da doação, é preciso verificar se a instituição que receberá o valor se enquadra nas regras estabelecidas pela Receita Federal. O ideal, segundo especialistas, é anotar para qual fundo assistencial ou filantrópico foi feita a doação para, no momento da declaração, conferir se o mesmo se enquadra nas regras estabelecidas pelo Fisco. As doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estadua...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL DEFEITUOSA - COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA DE ANUIDADE         Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por aluno em face de uma Instituição de Ensino, alegando que não conseguiu renovar matrícula, em razão de cobrança indevida de valores referente as mensalidades já quitadas. Analisando os autos o juízo de primeiro grau julgou procedente os fatos narrados pelo autor e determinou que a parte Ré renovasse a matrícula do autor no prazo máximo de 72 horas, condenou ainda a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformado com a referida sentença a parte Ré interpôs recurso. Analisando os fatos a Desembargadora vislumbrou que trata-se de relação de consumo entre as partes, aplicando as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor na qual prevê que a responsabilidade da parte Ré é objetiva, e somente poderá ser afastada se a parte Ré comprovasse uma das causas de excludentes de responsabilid...
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NOVIDADES FACILITAM O PREENCHIMENTO DO IR Download do programa estará disponível a partir de 26 de fevereiro pela Receita Federal Faltam 20 dias para que o contribuinte acerte as contas com o Leão. Para este ano, algumas novidades foram implementadas para facilitar o preenchimento da declaração para as pessoas físicas. A Receita Federal vai oferecer a opção que conta com um assistente virtual de preenchimento e a declaração pré-preenchida. Nos dois casos, é necessário que o declarante disponha de um certificado digital obtido no site da Receita ou tenha procuração para algum contador ou outro profissional que possua o dispositivo. Com o uso do assistente virtual, o contribuinte poderá resgatar os dados de declarações anteriores através de um dispositivo eletrônico disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF2014). Já na modalidade pré-preenchida, o Fisco aprsenta um documento com todas as informações fiscais que constam no banco de dados da Receita Federal. No enta...
Estudo mede adaptação das empresas ao eSocial Recursos Humanos é a área mais afetada no processo de adaptação ao eSocial, na percepção das empresas. É o que revela pesquisa da PwC realizada para entender como as empresas estão se preparando para lidar com as obrigações da nova ferramenta do governo – em vigor desde julho de 2013 (Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5) – que pretende simplificar o envio das informações aos órgãos governamentais e também facilitar a fiscalização das obrigações trabalhistas das empresas brasileiras.   Para João Lins, sócio da PwC Brasil e líder de capital humano, o grande desafio das empresas não é apenas cumprir o prazo do primeiro envio das informações. “É preciso garantir a qualidade do que será fornecido e manter 100% da operação em conformidade com a nova regulação”, explica. A ideia da pesquisa é mapear as iniciativas e ações adotadas pelas empresas em relação a essa transição e entender quais as principais dificuldades...
Receita esclarece cálculo de contribuição ao INSS A Receita Federal definiu que, para determinar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos contratos de fornecimento de mercadorias a preço predeterminado, com prazo superior a um ano, será computada a parte do valor total dos bens a serem fornecidos, correspondente à porcentagem da produção de cada mês. O entendimento está na Solução de Divergência da Receita Federal nº 1, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2014. A contribuição previdenciária sobre a receita bruta está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Ela foi instituída como parte do programa Brasil Maior para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Desde sua criação, porém, seu cálculo é motivo de dúvidas e pedidos de solução de consulta de contribuintes. A solução de divergência é importante porque uniformiza o entendimento do Fisco e orienta os fiscais do Pa...