COMUNICADO

BLOCO K – PENALIDADE

Conforme informado anteriormente, a obrigatoriedade da entrega do bloco K iniciou-se em Janeiro de 2019, com o preenchimento, a princípio, dos Blocos K 200 e 280 (que são a versão eletrônica do livro modelo 3 “Controle de Produção”). Entretanto já com a previsão, para os próximos anos, de inclusão dos demais blocos até sua complementação total.
 
Comunicamos que a falta de entrega ou a entrega com incorreções, deixa a Empresa suscetível às penalidades estipuladas pelo artigo 57º da Lei 12.766 de 2012, a saber:
 
Art. 57. “O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
 
I - por apresentação extemporânea:
 
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
 
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;”  e no regulamento do ICMS/SP em seu artigo 527 Inciso V e letras.
 
Vale ressaltar, que conforme mencionado em comunicados anteriores, os profissionais responsáveis pela prestação de serviços contábeis, não estão aptos a desenvolver o Bloco K de seus clientes, contudo nos colocamos a disposição para auxiliar no tocante a legislação.
 
A Fiel não poderá ser responsabilizada por eventuais penalidades nesse sentido.
 
Atenciosamente,
 
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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