A SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E A LIBERDADE DE PROSPERAR




Há duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que se tornaram os assuntos mais debatidos, questionados e até reivindicados pela sociedade ou boa parte dela nos últimos tempos: a Reforma da Previdência Social e a Reforma Tributária. A primeira tem por objetivo adequar o sistema previdenciário ao novo perfil da população brasileira, garantir o equilíbrio das contas do sistema e assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões para todos os trabalhadores. Já a segunda trata, resumidamente, da simplificação do sistema tributário brasileiro, algo complementar ao proposto para a Previdência. E simplificar é a palavra e a ação da vez.





Como presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), tenho trabalhado para contribuir com planos e projetos com foco na simplificação do ambiente tributário brasileiro, que é extremamente carregado e complexo. Prova disso é a participação do CRCSP na primeira reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), realizada no dia 9 de maio deste ano, que reuniu lideranças políticas, empresariais, acadêmicas e contábeis na luta contra o peso excessivo do Fisco na tributação brasileira e pela liberdade de empreendedorismo, seja para as micro e pequenas empresas, seja para as iniciativas individuais.




A simplificação é urgente e necessária! Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, mais de 60% das empresas fecham antes de completar cinco anos. A principal motivação para a morte das empresas é o emaranhado de regras tributárias, nas quais as empresas costumam se ver emboladas, e as quais os profissionais da contabilidade, que lidam com essa burocracia tributária, são obrigados a seguir. Para se ter uma ideia, são 3.790 normas, o que equivale a 5,9 quilômetros de folhas impressas, segundo pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).




De acordo com o Banco Mundial, os empreendedores e gestores brasileiros são os que mais dedicam seu tempo para questões burocráticas e pagamento de impostos no mundo — em torno de duas mil horas ao ano. Em vez de focar na gestão e operação do seu negócio, a complexidade tributária faz com que os empreendedores brasileiros tenham que lidar com a criação de, em média, 30 novas regras tributárias todos os dias, ou mais de uma norma a cada hora. Atualmente, existem 63 tributos e 97 obrigações acessórias em vigor, que devem ser enviados ao Fisco com prazos pré-estabelecidos, sob pena de multa. Ou seja, é impossível prosperar em um ambiente tributário tão rígido e com normas, arrisco dizer, muitas delas, desnecessárias.




A simplificação de tais normas tributárias, não só desburocratiza e dá condições gratuitas para que todo empreendedor possa, de forma autônoma, se relacionar com o Fisco sem intermediários, mas também diminui as mortes de empresas e estimula continuamente o empreendedorismo, a empregabilidade e a prosperidade. Algumas dessas simplificações podem acontecer independentemente das reformas citadas. Um bom começo seria a extinção das multas e obrigações acessórias antigas e atuais, tais como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse tipo de norma, não só onera excessivamente o fundamental trabalho dos profissionais contábeis, como também impede que tenhamos um ambiente de negócios saudável, lucrativo e que favoreça investimentos.




Outra medida que significaria um passo a frente em direção à liberdade de prosperar, seria o fim da complexa burocracia da nota fiscal. Em diversos países, a emissão da nota fiscal fica a critério de cada empresa. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Internal Revenue Service, um dos departamentos da Receita Federal americana, exige que o livro-caixa esteja à disposição da fiscalização. Como esse sistema é baseado na honestidade do empresário, pode-se argumentar que haverá sonegação. No entanto, essa alegação não deve servir de desculpa para a manutenção de um sistema burocrático como o nosso. Afinal, nota-se que no Brasil, apesar da rigorosa fiscalização, o ilícito sempre encontrará formas de burlar as regras. Não podemos continuar com um sistema que nada mais tem representado do que uma guerra fiscal predatória entre os estados brasileiros e a perpetuação da dificuldade de empreender e investir.




Não podemos nos esquecer da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, popularmente conhecida como MP da Liberdade Econômica. Ela possui 17 pontos que conferem ao empreendedor maior liberdade para abrir e gerenciar o seu negócio, entre eles a liberdade de regularização societária, a liberdade de inovação e modernização, a digitalização de todos os documentos que antes eram obrigatoriamente físicos, entre outros. Além da desburocratização das normas e da descentralização do poder do Estado sobre o ambiente empreendedor, promovidas por essas medidas, há maior liberdade para que o profissional contábil otimize seu tempo, ao trabalhar com menos obrigações, e agindo como um conselheiro que alerta, reflete — e faz refletir — sobre questões do dia a dia relacionadas à performance e desafios da gestão, como um guia protetor e mantenedor da saúde tributária de todas as empresas que assessora.




Alguns dos pontos que também devem ser discutidos, como cenários possíveis e ideais de serem construídos, são o fim da guerra fiscal, a redução da carga tributária, a não instituição de novos tributos, novos prazos para a prescrição e decadência, a inserção do Simples Nacional no Sistema Tributário nacional, a desoneração tributária completa de investimentos e exportações, além da não-cumulatividade plena na tributação de bens e serviços e a efetivação de mais tratados internacionais para evitar a dupla tributação.




Até a reforma da previdência depende, ao menos em parte, do sucesso da reforma tributária. Sem a simplificação das normas tributárias, será impossível abrir empresas e empreender, o que certamente reduzirá a oferta de empregos, a geração de riqueza e prosperidade, e dificultará que o cidadão comum possa ter um futuro financeiramente seguro e que garanta sua sobrevivência. O povo brasileiro não precisa e nem deve pagar por mais essa conta.


Todos nós, empreendedores ou trabalhadores, precisamos nos livrar das desnecessárias amarras tributárias para, finalmente, termos a sonhada liberdade de prosperar.




Por Marcia Ruiz Alcazar, Contadora, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP)





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