DIMOB – PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 28/FEVEREIRO
 
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.
 
A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2018 deverá ser entregue até 28.02.2019.
 
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
 
· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
 
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
 
· Que realizarem sublocação de imóveis;
 
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
 

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