COMUNICADO

O ESocial já é uma realidade para as empresas. Desde Julho/18 as empresas com regime tributário no LUCRO REAL e PRESUMIDO tem a obrigação de enviar seus arquivos para o ESocial. A partir de agora, Janeiro/19 chegou a vez das empresas OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL e ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (Associações e Condominios) enviarem as tabelas iniciais. Esse envio é feito pela FIEL EMPRESA CONTABIL o que proporciona total tranqüilidade a seus clientes.


IMPORTANTE informar que a observância das regras e normas trabalhistas devem ter atenção redobrada, já que eventuais multas poderão ser enviadas pelos órgãos oficiais sem haver necessidade de fiscalização.

- Devem ser observadas com rigor as datas de admissão dos colaboradores e o respectivo exame medico admissional obrigatório;

- as datas para entrega do aviso e concessão das férias;

- as datas para entrega do aviso prévio e pagamento dos colaboradores

- os exames medico periódicos, para isso a empresa deve contratar empresa especializada em saúde e segurança do trabalho para elaboração do PPRA e PCMSO (Programa de Risco Ambiental e de Controle Médico Ocupacional) e outros se necessário,

- os exames toxicológicos para MOTORISTAS;

A FIEL EMPRESA CONTABIL LTDA reitera seu compromisso de apoio total aos seus clientes no sentido de proporciona-lhes orientação para melhor se ajustarem as novas regras. Com isso, não se responsabiliza por eventuais penalidades no descumprimento da legislação em vigor por parte de seus clientes.

FIEL EMPRESA CONTABIL LTDA

Departamento de Pessoal 

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