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Mostrando postagens de fevereiro, 2019
LEI QUE AUTORIZA UNIÃO A BLOQUEAR BENS DE DEVEDOR DO FISCO É INCONSTITUCIONAL, DIZEM ESPECIALISTAS   Advogados tributaristas alegam que a Lei 13.606, sancionada na quarta, 10, permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de quem esteja inscrito   A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606, sancionada nesta quarta-feira, 10, já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, segundo avaliação de especialistas.   A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem precisar de uma ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de quem esteja inscrito em dívida ativa, ‘mesmo que injustamente’.   Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do Supremo Tribunal Federal, artigos da Constituição Federal, a
IMPOSTO DE RENDA 2019: EMPREGADORES TÊM ATÉ ESTA QUINTA PARA ENTREGAR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS   Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 7 de março e 30 de abril.   Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2019, referente ao ano-base 2018. Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 7 de março e 30 de abril.   O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2018 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.   Bancos e corretoras de valores também têm até esta quinta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.   Declarações esperadas
RECEITA FEDERAL: ESCLARECIMENTOS SOBRE FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES A Receita Federal do Brasil divulgou, em nota à imprensa, alguns esclarecimentos sobre a forma de fiscalização de contribuintes. Republicamos parte específica do conteúdo que está mais diretamente associada aos aspectos gerais desta atividade do órgão (os destaques no texto são iniciativas de nossa equipe): A Receita Federal do Brasil divulgou, em nota à imprensa, alguns esclarecimentos sobre a forma de fiscalização de contribuintes. Republicamos parte específica do conteúdo que está mais diretamente associada aos aspectos gerais desta atividade do órgão (os destaques no texto são iniciativas de nossa equipe): 1. Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária. 2. Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fonte
RECEITA: DOAÇÕES AO EXTERIOR SOFRE INCIDÊNCIA DO IR A Receita Federal afirmou, em recente entendimento proferido na solução de consulta Cosit 309, que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% ou de 25%. Veja a ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Regulamento do Imposto de Renda, anexo ao Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), art. 744, caput e §1º. Desde o
IMPLEMENTADO INSTRUMENTO DE BLOQUEIO DO PORTAL WEB DA EFD-REINF Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf   Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf. Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC). Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa). Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada. Algumas observações importantes: – Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa). – Procuradores não podem modificar essa configuração. Fonte: Blog Guia Tributário - Via: https://www.contadores.cnt.br/
LIBERADO O DOWNLOAD DO PROGRAMA IRPF 2019 A Receita Federal disponibilizou o download do programa de preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019. A Receita Federal disponibilizou hoje (25) o download do programa de preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019. Novidades da DIRPF 2019 A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade; Doações Diretamente na Declaração - ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte; Ficha de "Rendime